Deputados aprovam inclusão de licença-maternidade na Constituição

por Wenina — 03/08/2023 às 15:31 — em Atividade Parlamentar

É acrescentado o §4º do art. 64 da Constituição do Estado do Tocantins, que o prefeito (a) poderá licenciar-se por motivo de saúde, licença-maternidade, ou quando a serviço ou missão de representação.

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou na sessão matutina desta quarta-feira, 2, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que inclui o direito à licença-maternidade às ocupantes dos cargos de prefeita, deputadas e governadoras. A autoria é do parlamentar Eduardo Mantoan (PSDB).

Conforme a alteração, é acrescentado o §4º do art. 64 da Constituição do Estado do Tocantins, que o prefeito (a) poderá licenciar-se por motivo de saúde, licença-maternidade, ou quando a serviço ou missão de representação.

Mantoan alega que a alteração visa alcançar a igualdade de gênero. “A realidade atual demonstra o longo caminho que deve ser percorrido em nosso país para a concretização da igualdade de gênero, considerando os indicadores de participação das mulheres na vida política, tanto no Poder Legislativo como no Poder Executivo”.

Segundo ele, a Proposta de Emenda à Constituição “busca proporcionar que os espaços de Poder, Plenários, Gabinetes, e Mandatos sejam cada vez mais ocupados por mulheres, e que, sempre sejam um ambiente acolhedor para as necessidades”.

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