Desconto de 10% para pagamento à vista do IPVA segue até dia 15, alerta Sefaz

por Wenina — 02/01/2024 às 14:58 — em Estado

Depois do dia 15 de janeiro, o contribuinte que optou pelo parcelamento deve quitar as parcelas mensais ou pagar o imposto integral, sem desconto, até dia 15 de outubro

O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de veículos cadastrados no Estado poderá ser pago à vista com desconto de 10% até o próximo dia 15, data limite também para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento em 10 vezes. O contribuinte pode quitar o tributo por meio de PIX ou do tradicional código de barra. Para tanto, o QR Code com a chave do PIX consta no próprio Documento de Arrecadação (Dare).

CALENDÁRIO FISCAL

Depois do dia 15 de janeiro, o contribuinte que optou pelo parcelamento deve quitar as parcelas mensais ou pagar o imposto integral, sem desconto, até dia 15 de outubro, data final do calendário fiscal do IPVA. No caso do parcelamento, que pode ser em até 10 vezes, a parcela deve ser igual ou maior que R$ 500, para pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física.

DARE

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare). Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário. O Dare também pode ser impresso em qualquer Agência de Atendimento da Sefaz.

ISENÇÃO

 Este ano, além dos casos previstos no artigo 71 da lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), continuam isentos do IPVA veículos cujo o imposto for igual ou inferior a R$ 200 e também aqueles de propriedades de deficientes auditivos ou com síndrome de down

Fonte: Portal CT

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