Tocantins - 19/04/2024 - 03:48

Folha do Jalapão

Estado prorroga jornada de 6h para servidores e reforça incentivo à vacinação

Postado em 18/07/2021

Mesmo com a queda dos números de novos casos de Covid-19 e de mortes em decorrência da doença, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, decidiu manter até o dia 6 de agosto deste ano a jornada de seis horas para servidores públicos estaduais e a força-tarefa Tolerância Zero, como medidas de prevenção a novos casos da doença. O Decreto nº 6.285 será publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta sexta-feira, 16.

O governador Mauro Carlesse destaca que mesmo com a os números de casos novos e mortes em queda, ainda não é momento de afrouxar as medidas preventivas. “Muita gente deve pensar que com os casos em queda já se pode voltar tudo ao normal. Mas não é bem assim. Temos observado que a queda se dá em razão do avanço da vacinação que no momento é a nossa prioridade”, destaca.

O incentivo à vacinação é uma das determinações do Decreto nº 6.285. No texto, o Chefe do Executivo Estadual determina aos dirigentes dos órgãos e entidades públicas estaduais que empreguem todos os esforços necessários no sentido de incentivar a vacinação de todos os servidores vinculados a essas unidades. O departamento de gestão de pessoas de cada órgão será o responsável por realizar o trabalho informativo e de conscientização dos benefícios da imunização através da vacina.

“Queremos aumentar o índice de vacinação para então podermos ter um ambiente mais seguro e voltar à normalidade. Então é importante que os nossos servidores, assim como todo cidadão, busquem a vacinação. Quando chegar a sua vez de vacinar, que vá até o local de vacinação, tome a primeira dose e volte para tomar a segunda dose. Não deixem de vacinar e nem de usar máscaras, lavar as mãos, usar álcool em gel e continuem mantendo o distanciamento social. Precisamos ter essa consciência e nesse sentido devemos ser exemplo”, frisa o governador.

Jornada de 6 horas

Conforme o Decreto nº 6.285, a jornada de 6 horas diárias de trabalho para os servidores públicos estaduais será mantida até o dia 6 de agosto deste ano e vale para todas as unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, com horário fixo das 8h às 14h. Entretanto, é facultado aos dirigentes dos órgãos públicos, a fim de evitar aglomeração, a adoção do turno da tarde das 14h às 20h.

As Unidades do Programa de Atendimento ao Público “É Pra Já” cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h e das 13h às 19h, mediante agendamento prévio. Aos sábados, das 8h às 12h, apenas de forma remota (telefone, e-mail, Whatsapp).

Continua assegurado o trabalho remoto para os seguintes servidores: aqueles com idade igual ou superior a 60 anos que ainda não tenham sido vacinados; gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida, ao que, em se tratando de ambos os pais serem agentes públicos do Estado, caberá a apenas um deles a atribuição de trabalho remoto; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

Eventos públicos

Seguem vedadas até o dia 6 de agosto a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado, em que ocorra a aglomeração de pessoas. 

Eventos esportivos oficiais programados e monitorados pelas respectivas federações, podem ser realizados sem torcida presencial, e todos os seus participantes, atletas e membros das comissões técnicas, devem observar os protocolos de segurança contra a Covid-19.

Já os atos da administração pública que por natureza necessitam ser realizados de forma presencial, podem ocorrer observando todos os protocolos de segurança em saúde.

Tolerância Zero

Para coibir aglomerações, ações fiscalizatórias da Força-tarefa “Tolerância Zero” também serão mantidas até 6 de agosto. A Força-tarefa é coordenada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros e pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju).

Prefeituras

O governador Mauro Carlesse mantém a recomendação aos 139 municípios para que baixem seus atos administrativos quanto ao funcionamento do comércio e indústrias de forma a manter as atividades, observando os protocolos de segurança em saúde para evitar a proliferação da Covid-19.

Penalidades

O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto implica em punições. Para pessoa física será dada advertência e aplicada multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde. 

Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500,00 podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

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