Fiscalização realizada pelo Naturatins apreende 70 kg de pescado na região norte do Tocantins

por Wenina — 06/04/2024 às 08:25 — em Estado

Ação ocorreu entre os dias 26 de março e 4 de abril no Lago da UHE de Estreito

Para combater a pesca pesca ilegal, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 04/2023, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) finalizou nessa quinta-feira, 4, uma operação de fiscalização ambiental no Lago da UHE de Estreito. A ação teve início no dia 26 de março e resultou na apreensão de 6,3 metros de redes de pesca, 70 kg de pescado, uma espingarda calibre 20, uma munição intacta, 12 cartuchos deflagrados, seis espinheis, quatro tarrafas, além do resgate de um animal silvestre.

A ação abrangeu as fronteiras com os estados do Maranhão e do Pará, nos municípios de Palmeiras, Babaçulândia, Tocantinópolis, Araguatins e Aguiarnópolis.

O animal silvestre resgatado durante a operação foi devolvido ao seu habitat natural. O pescado apreendido foi posteriormente doado à comunidade do município de Babaçulândia.

O gerente de fiscalização do Naturatins, Cândido José dos Santos Neto, destacou que essas ações são fundamentais para proteger os recursos naturais do Tocantins e combater atividades que ameacem a biodiversidade e a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos.

Portaria Conjunta

Em vigor desde o dia 1° de novembro, a Portaria Conjunta nº 04/2023 proíbe a pesca profissional nos reservatórios da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (UHE do Lajeado), nos municípios de Palmas e Porto Nacional; e na Usina Hidrelétrica de Estreito, nos municípios de Babaçulândia, Darcinópolis e Palmeiras do Tocantins, em sua totalidade e de acordo com os limites municipais.

Permissões

A Portaria Conjunta n° 04/2023 traz exceções, com permissões para a pesca nas seguintes condições: a artesanal, por pescadores ribeirinhos; a pesca, captura, venda e/ou estocagem por pescadores artesanais profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira; a esportiva, na modalidade pesque e solte, com a utilização de anzol sem fisga e porte da carteira de pesca amadora; a pesca, captura, e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, conforme limites mínimo e máximo; a pesca de caráter científico e a oriunda de piscicultura.

Fonte: Naturatins

Compartilhe no:
MAIS NOTÍCIAS

Você pode gostar

AGROTINS 2026: Cayres destaca força do setor produtivo e reafirma parceria com o agro

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), deputado Amélio...

Aleto nomeia mais cinco aprovados em concurso e reforça quadro de servidores

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) nomeou cinco novos candidatos aprovados no...