Tocantins - 03/12/2024 - 03:33

Folha do Jalapão

Governo do Tocantins prorroga as indenizações de servidores dos Sistemas Penal e Socioeducativo

Postado em 06/11/2024

A prorrogação vai até outubro de 2025 e foi publicada no Diário Oficial do Tocantins nº 6689 por meio de Medida Provisória

O Governo do Tocantins prorrogou as indenizações por Sujeição ao Trabalho Penitenciário e Prisional (ISTPP) e por Sujeição ao Trabalho de Atendimento Socioeducativo (ISTEAS) dos servidores efetivos e ativos dos Sistemas Penitenciário e Prisional e Socioeducativo até outubro de 2025.

A prorrogação e alterações foram publicadas na última quinta-feira, 31, por meio da Medida Provisória (MP) nº 25, no Diário Oficial do Tocantins, nº 6689 com alteração no Art. 1º – A II, b, da Lei 3.580, de 17 de dezembro de 2019.

Entre as alterações trazidas pela MP, está o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Policial Penal, Agente Analista de Execução Penal e Agente Socioeducativo, lotados e em exercício nas Unidades Penais de Porte I, II e III, Unidades Socioeducativas I e II, e nas Unidades Especializadas, indicados no Anexo Único a esta Lei.

Para o secretário de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), que gere os dois Sistemas, Deusiano Amorim, “a manutenção das indenizações sinalizam o compromisso do Governo do Tocantins com a valorização dos servidores, dos policiais penais e dos agentes do Sistema Socioeducativo que desempenham suas funções com presteza e dedicação e zelam pela segurança da sociedade”.

Portes das Unidades

Conforme o anexo da MP, as unidades penais se dividem em:

– Porte I: Unidade Penal Feminina de Ananás; Unidade Penal de Colmeia; Unidade Penal de Natividade; Unidade Penal Feminina de Miranorte e Fazenda Agropecuária Penal de Cariri;

– Porte II: Unidade Penal Regional de Araguatins; Unidade Penal Regional de Arraias; Unidade Penal de Colinas do Tocantins; Unidade Penal de Formoso do Araguaia; Unidade Penal de Palmeirópolis; Unidade Penal de Taguatinga; Unidade Penal Feminina de Talismã e Unidade Penal de Tocantinópolis; 

– Porte III: Unidade Penal de Augustinópolis; Unidade Penal de Araguaína; Unidade Penal Regional de Dianópolis; Unidade Penal Regional de Guaraí; Unidade Penal de Gurupi; Unidade Penal de Miracema do Tocantins; Unidade Penal Feminina de Palmas e Unidade Penal de Porto Nacional; 

– Porte IV: Unidade de Tratamento Penal Regional Barra da Grota; Unidade Penal Regional de Palmas; Unidade Penal Regional de Paraíso e Unidade de Tratamento Penal de Cariri. 

Já as Unidades Socioeducativas se dividem em:

– Porte I: Unidade de Semiliberdade Feminina de Palmas; Unidade de Semiliberdade Masculina de Palmas; Unidade de Semiliberdade de Gurupi e Unidade de Semiliberdade de Araguaína; 

– Porte II: Centro de Internação Provisória Feminino de Palmas; Centro de Internação Provisória Masculino de Palmas; Centro de Internação Provisória Masculino de Gurupi; Centro de Internação Provisória Masculino de Santa Fé do Araguaia e Unidade do Núcleo de Atendimento Integrado (Unai); 

– Porte III: Centro de Atendimento Socioeducativo de Palmas.

A MP também especifica em seu Anexo, as unidades especializadas do Sistema Penitenciário e Prisional das quais os servidores também fazem jus à indenização como o Grupo de Operações Penitenciárias Especiais (GOPE); Núcleo de Operações com Cães (NOC); Grupo Tático de Escolta (GTE); Gerência dos Serviços de Inteligência dos Sistemas Prisional e Socioeducativo e as Centrais de Monitoramento Eletrônico de Pessoas de Palmas, Gurupi e Araguaína. 

Fonte: Seciju-TO

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