Juiz determina que AL reduza a quantidade de servidores comissionados em 180 dias

por Wenina — 04/09/2020 às 12:45 — em Atividade Parlamentar, Destaques, Sem categoria

Caso a sentença não seja cumprida, o juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, estipulou multa diária

A Justiça acolheu, nesta quinta-feira, 03, o pedido de cumprimento de sentença postulado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, e intimou a Assembleia Legislativa do Tocantins, a comprovar, no prazo de 180 dias, a redução da quantidade excessiva de servidores comissionados no parlamento estadual, conforme decisão proferida em março 2018 e confirmada em acórdão, agosto em 2019, pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. O Portal T1 encontrou em contato com a Casa de Leis e aguarda um posicionamento a respeito.

A determinação para o cumprimento de sentença é do Juiz de Direito José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que estipulou multa diária em caso de descumprimento e advertiu que o não cumprimento configura litigância de má fé e crime de desobediência.

Sentença

Segundo a sentença, o Poder Legislativo deve manter uma proporção de 50% de servidores efetivos e 50% de comissionados. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPTO em dezembro de 2017, após constatar que dos 1.713 cargos providos, 1.498 eram de assessores parlamentares e apenas 220 de cargos efetivos.

O autor da ação, promotor de Justiça Edson Azambuja, da área de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, sustentou que o Poder Legislativo vem desrespeitando o princípio do concurso público, determinado pelo artigo 37 da Constituição Federal.

Na mesma ação, o membro do Ministério Público requereu que fossem reconhecidos como ilegais os trechos da Resolução Legislativa n° 286/2011, editada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que cria cargos  comissionados, mas especifica suas atribuições apenas de modo genérico.  “O Ministério Público cumpriu o seu dever ajuizando a Ação Civil Pública para que fossem  cumpridos dos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal e a decisão judicial só confirma o acerto do MP em judicializar a questão”, declarou Edson Azambuja.

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