Justiça descarta ação de improbidade contra Marcelo Miranda por falta de evidências de má-fé no caso “Governo Mais Perto de Você”
Postado em 04/09/2024
Segundo decisão, o programa que deveria ser uma ação social, acabou sendo usado como plataforma de propaganda até pouco antes das eleições de 2006
Segundo decisão emitida no último dia 30 de agosto pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, foi rejeitada a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPE) contra o ex-governador Marcelo Miranda (MDB), em relação ao programa “Governo Mais Perto de Você”, ativo entre os anos de 2005 e 2006, durante seu mandato, que prestou serviços à população como emissão de documentos, carteiras de trabalho, distribuição de óculos, cestas básicas, bolsas de estudo e outros itens.
Três anos depois, em 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que fosse cassado o mandato do então governador por abuso de poder político. Segundo a decisão, o programa, que deveria ser uma ação social, acabou sendo usado como plataforma de propaganda até pouco antes das eleições de 2006, com o objetivo de favorecer a reeleição do governador. Além de Marcelo Miranda, Roberto Marinho Ribeiro, Jair Lopes Martins, Herbert Barbosa Filho, Eugênio Pacceli de Freitas Coêlho, e as empresas Advocrata & Mercatto de Artigos Ópticos e Neiva & Martins Ltda também foram classificados como réus no processo.
Na sentença mais recente, o juiz William Trigilio da Silva afirmou que não houve improbidade administrativa no programa “Governo Mais Perto de Você”, embora o TSE tenha considerado o caso como abuso de poder político. O juiz ressaltou que, conforme a nova redação da Lei 14.230 de 2021, é preciso comprovar uma intenção clara de causar prejuízo, o que não foi evidenciado no caso. Ele concluiu que não houve danos aos cofres públicos nem conspiração entre os réus para manipular o processo de licitação do programa. Portanto, sem provas de intenção deliberada, não foi possível condenar os envolvidos por improbidade. (Fonte: Jornal Opção)