LAGOA DO TO: Nonato Nestor perde direito à candidatura a reeleição em decisão emitida pela Justiça
Postado em 18/08/2020

A decisão proferida em Terceira Instancia pelo Ministro do STJ Felix Fischer, nega a liminar do atual prefeito do Município, o impedindo de se candidatar nas próximas eleições.

Uma decisão emitida nesta segunda-feira, 17, pelo Ministro Felix Fischer do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar solicitado pela defesa do atual prefeito de Lagoa do Tocantins, Nonato Nestor.
A defesa do gestor alega que durante o processo não houve interrogatório, onde requere a “anulação da sentença por não ter ocorrido o interrogatório do acusado, ofensa ao princípio do juiz natural e negativa de prestação jurisdicional”.
Na liminar, a Justiça cita que Nonato não foi encontrado no endereço por falta de atualização dos dados de endereço pelo requerente. “Pela simples análise dos autos, vejo que o acusado foi regularmente citado no endereço constante dos autos, apresentou defesa preliminar, sendo que foi regularmente expedida Carta Precatória de intimação para a audiência de instrução e julgamento, mas o mesmo não foi localizado, uma vez que havia mudado de local”, cita a decisão do ministro.
A decisão já em terceira instância impede a candidatura de Nonato Nestor fica mais uma vez inelegível pela Lei da Ficha Limpa, e impedido de se candidatar nas próximas eleições.
Com a decisão Nestor, tem mais uma decisão negada em terceiro grau, ele buscava uma tentativa de suspender o acordão de segundo grau que confirmou sua inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa, ficando impedido de disputar as eleições contra a pré-candidata já confirmada, Edith Machado.