Lula sanciona funcionamento 24 horas de delegacias da mulher

por Wenina — 04/04/2023 às 12:13 — em Destaques

Propostas foram aprovadas pelo Congresso em março e publicadas no Diário Oficial desta terça. Lei prevê que mulheres sejam atendidas por mulheres, mesmo onde não há delegacia específica.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto que prevê o funcionamento 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, para as delegacias da mulher em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4).

Lula também sancionou um projeto que cria programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.

A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março.

Hoje, já existem delegacias da mulher que funcionam nesse formato – é o caso das duas unidades no Distrito Federal e de algumas em São Paulo, por exemplo.

As mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.

No caso das cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.

A lei prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas “de maneira eficaz e humanitária”.

As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Hoje, já existem delegacias da mulher que funcionam nesse formato – é o caso das duas unidades no Distrito Federal e de algumas em São Paulo, por exemplo.

As mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.

No caso das cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.

A lei prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas “de maneira eficaz e humanitária”.

As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Fonte: G1-TO

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