Tocantins - 05/02/2025 - 07:50

Folha do Jalapão

Mais de 149 mil famílias têm direito à tarifa social de energia no TO

Postado em 12/01/2025

Cidades com mais famílias que se enquadram no benefício são Palmas, Araguaína e Porto Nacional. Programa visa atender pessoas de baixa renda.

Mais de 149 mil famílias tocantinenses podem ter acesso a descontos na tarifa de energia elétrica neste ano. O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) tem o objetivo de atender pessoas de baixa renda, que devem se enquadrar no requisitos para ter acesso ao benefício.

De acordo com a Energisa, concessionária responsável pelo serviço no estado, o programa tem subsídio do Governo Federal e além de pessoas de baixa renda, pode ser solicitado também por integrantes de comunidades indígenas e quilombolas.

As cidades com maior número de pessoas que podem ter acesso ao benefício são Araguaína e Porto Nacional. Confira a lista:

  • Palmas – 11.198 famílias potenciais;
  • Araguaína – 5.269 famílias;
  • Porto Nacional – 2.191 famílias;
  • Gurupi – 1.715 famílias;
  • Colinas do Tocantins – 1.476 famílias;
  • Tocantinópolis – 1.379 famílias;
  • Goiatins – 1.322 famílias;
  • Taguatinga – 1.215 famílias;
  • Araguatins – 1.170 famílias;
  • Paranã – 981 famílias.

Para conseguir o desconto na conta de luz é preciso manter o Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais atualizado, o que faz o processo do pedido da tarifa social ter mais agilidade. A atualização das informações deve ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade onde a família mora.

Também sem enquadram no programa os seguintes quesitos:

  • Ter renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;
  • Ter membros da família em tratamento de saúde que necessitem de aparelhos elétricos, desde que a renda familiar não ultrapasse três salários-mínimos;
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Os descontos são concedidos às famílias de forma progressiva e, de acordo com a Energisa, são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel. Quem tem menor consumo consegue mais desconto.

  • Consumo de até 30 kWh mensais – 65% de desconto;
  • Consumo de 31 kWh a 100 kWh – 40%;
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto
  • A partir de 221 kWh o cliente não recebe o desconto.

Para os clientes indígenas e quilombolas, o cálculo é diferente, explicou a concessionária:

  • Até 50 kWh mensais – 100% de desconto;
  • De 51 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • De 101 kWh a 220 kWh – 10%.
  • A partir de 221 kWh, não há desconto.

Fonte: G1-TO

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