Mais de 165 mil eleitores do Tocantins estão com título cancelado; veja como regularizar

por Wenina — 31/05/2024 às 10:35 — em Estado

Caso a pendência seja apenas multa, é possível quitar a dívida para poder participar das eleições municipais em outubro.

Mais de 165 mil eleitores do Tocantins estão com o título eleitoral cancelado. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), o cancelamento foi atribuido a quem deixou de votar ou justificar a ausência por três eleições consecutivas.

Os homens são a maioria dos eleitores irregulares com 103.560 cancelamentos, equivalente a 62.4%. Entre as mulheres, 62.341 não regularizaram a situação eleitoral.

A não regularização do título provoca diversas consequências na vida do eleitor. A primeira delas é a impossibilidade de votar nas eleições municipais deste ano, que tem primeiro turno previsto para o dia 6 de outubro. Além de não poder votar, o eleitor também terá dificuldades em:

Existem várias razões pelas quais o título de eleitor pode ser cancelado. Isso inclui casos de falecimento, ausência em três eleições consecutivas sem justificativa e não participação na revisão do eleitorado no município de votação.

Situação do título

Como a Justiça Eleitoral não envia notificações sobre possíveis cancelamentos, o eleitor precisa verificar se há débitos eleitorais por meio dos canais oficiais.

É possível consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência.

Se a sua situação está REGULAR, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto. Caso a situação apareça como CANCELADA, isso quer dizer que o título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.

Caso a pendência seja apenas multa, é possível quitar a dívida para poder participar das eleições municipais em outubro.

Já para quem ficou mais de três eleições consecutivas sem votar, teve o título cancelado, é necessário fazer a regularização além do pagamento de multa.

Em ano eleitoral, o cadastro fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), por isso o prazo para regularização encerrou no início de maio.

Fonte: G1-TO

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