MATEIROS: Poderes Executivo e Legislativo suspendem atendimento ao público em Decreto

por Wenina — 23/03/2021 às 09:35 — em Sem categoria

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 22, e foi assinada pelo prefeito João Martins. Os atendimentos não essenciais estarão suspensos nos prédios públicos municipais até 15 de abril.

A Prefeitura Municipal de Mateiros publicou decreto com novas medidas restritivas visando o enfrentamento de emergência em saúde pública para contenção do novo coronavírus. Ao publicar o Decreto nº 70/2021 o prefeito João Martins considera a indisponibilidade de leitos hospitalares e vagas em UTIs e a necessidade de manter os atendimento urgente e essenciais ao público no Município.

O documento determina a suspensão do atendimento presencial na Prefeitura e demais repartições públicas de 23 de março a 15 de abril, e não suspende as atividades essenciais, como os serviços médicos, limpeza, e tratamento de água. Nos demais estabelecimentos devem ser mantidas as regras de distanciamento social.

Os servidores devem prestar atendimentos de forma on-line, e onde for indispensável o atendimento presencial, deve ser feito com agendamento por meio dos contatos telefônicos das secretarias municipais, já disponibilizados pela Prefeitura. As secretarias devem ainda escalonar os servidores para o atendimento no caos de urgências.

Na mesma edição do Diário Oficial do Município o Poder Legislativo também publicou o Decreto 001/2021, que suspende os atendimentos presenciais na Câmara Municipal. De acordo com o Decreto, os funcionários continuarão trabalhando normalmente, mas sem atendimento ao público. Caso seja necessário o atendimento presencial deve ser feito por agendamento.

Boletim

As medidas foram tomadas no Município após o aumento de número de casos de pessoas contaminadas nos últimos dias. São 321 suspeitos de estarem com a doença, e 6 ativos no momento. Desde o início da pandemia foram 55 confirmados e 49 recuperados.

Decreto na integra

DECRETO MUNICIPAL Nº 070/2021, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

Estabelece medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus COVID-19, no município de Mateiros -TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATEIROS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que é dever do Município garantir a proteção da saúde do cidadão, tal como dispõe o art. 196, da Constituição Federal, tutelando a vida como o bem jurídico de maior valor;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia relativamente ao COVID-19, popularmente designado “novo Coronavírus”, tornando forçosa a imediata ação governamental, que não deve olvidar o interesse público, mas sempre atuar em prol da coletividade;

CONSIDERANDO o aparecimento de novas cepas do “novo Coronavírus”, com maior propagação, acarretando maior contaminação e consequentemente a elevação do número de casos e mortes.

CONSIDERANDO que não há vacinas disponíveis e suficientes para imunizar a toda a comunidade;

CONSIDERANDO a indisponibilidade de leitos hospitalares e de vagas em UTIs em todo território nacional, devido à alta taxa de ocupação;

CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços públicos que forem possíveis pelo sistema on line e telepresencial;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento presencial dos casos urgentes.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suspenso o atendimento presencial na Prefeitura de Mateiros e nas demais repartições públicas, no período de 23 de março a 15 de abril de 2021, como medida para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente de pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19), sem prejuízo das atividades inerentes aos serviços e atividades consideradas essenciais.

Parágrafo único. O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado a partir da comprovação da necessidade e conveniência, conforme os indicadores dos boletins oficiais dos órgãos de saúde do estado e do município.

Art. 2º Para fins deste Decreto são considerados serviços e atividades essenciais: I – captação, tratamento e distribuição de água, o fornecimento de energia elétrica e de iluminação pública;

 II – assistência médica e hospitalar humana;

III – assistência veterinária;

IV- distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário, bem como produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade entrega domiciliar e similares;

VI – serviços de segurança pública;

VII – serviços de limpeza pública, coleta de lixo e tratamento de esgoto e/ou fossas;

§ 1°. Nos demais estabelecimentos no âmbito do município de Mateiros autorizados a funcionar é obrigatória a observância das seguintes condições:

a) distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;

b) limitação da presença de no máximo 30% (trinta por cento) das pessoas cabíveis no ambiente;

c) disponibilização de álcool em gel em local de fácil acesso; Art. 3º. Ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas da rede pública e particular, as atividades esportivas coletivas, bem como os eventos públicos de qualquer natureza.

§ 1°. Os servidores devem continuar prestando os serviços na modalidade on line ou telepresencial, nos departamentos onde isso for possível;

§ 2°. Onde não for possível o atendimento à distância, os casos de urgência e/ou de emergência serão atendidos através de agendamento prévio, em cada uma das Secretarias Municipais, pelos contatos relacionados abaixo:

ÓRGÃO

E-MAIL TELEFONE Gabinete do Prefeito prefeituramunicipaldemateiros@hotmail.com 3534-1008

Secretaria Municipal de Administração, Infraestrutura e Obras avanyalecri73@gmail.com (63)99995-6363 ou (63) 99262-4738

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento mateiros@saude.to.gov.br (63) 3534-1007 ou (63) 99228-3253

Secretaria Municipal de Educação e Cultura semecmateiros@gmail.com (63) 99230-7536 ou (63) 992519037

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo sedematur@gmail.com (63) 99294-457 ou (63) 99299-3797

Secretaria de Municipal de Planejamento, Licitação e Compras planejalicitaecompra@gmail.com (63) 99223-8671 ou (63) 99251-5712

Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação Junio.costa03@hotmail.com (63) 99101-2068

Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social Email.maroka_tavaresmartins@hotmail.com cras.mateiros@gmail.com smasmateiros.to@ gmail.com (63) 3534 – 1137 ou (63) 992307536

Secretaria Municipal de Agricultura sec.agriculturamateiros@gmail.com (63)99243-9787

 Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, geinival84@gmail.com (63) 99253-5300 § 3º. Os contatos indicados no parágrafo anterior devem ser amplamente divulgados e afixados na Portaria da Prefeitura e de cada repartição;

§ 4°. Considera-se de urgência e/ou de emergência o atendimento de casos relacionados à saúde e segurança pública, bem como de perigo de vida, iminente perda ou perecimento de direito, ou de prescrição e decadência;

 § 5°. Cada Secretaria deve elaborar a escala de revezamento dos servidores para o atendimento presencial dos casos de urgência mediante agendamento, no período de 23 de março a 15 de abril de 2021, com observância das regras de distanciamento estabelecidas no § 1°, do artigo 1°, deste Decreto.

Art. 6º. Ficam suspensos os prazos tributários previstos em legislação municipal, no período de 23 de março a 15 de abril de 2021. Art. 7º. Para cumprir o previsto neste Decreto, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, adotará as medidas pertinentes.

Art. 8º. As forças públicas de segurança devem adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, no âmbito de suas atuações e competência.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE MATEIROS,  Estado do Tocantins, aos 22 de março de 2021.

JOÃO MARTINS NETO

Prefeito Municipal

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