MATEIROS: Mesmo com a redução no número de contaminados, Prefeito assina novo decreto e intensifica as ações de combate e prevenção ao coronavírus

por Wenina — 13/04/2021 às 21:02 — em Cidades, Destaques

O novo decreto assinado pelo prefeito João Martins foi publicado na tarde desta terça-feira, 13, reforça a intensificação das ações de combate ao coronavírus e, principalmente, a fiscalização no município, e estabelece normas específicas para as atividades turísticas no Jalapão.

O prefeito de Mateiros, João Martins, assinou, na tarde desta terça-feira, 13, novo decreto de número 083/2021, que estabelece a intensificação das ações de combate ao coronavírus e, principalmente, a fiscalização das medidas no Município. Mesmo com a redução do número de contaminados, o Município intensifica as ações de combate e prevenção ao coronavírus. 

Comissão de Enfrentamento ao Coronavírus

Para as ações previstas no âmbito municipal foi estabelecido o esforço conjunto Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo (Sedematur), Secretaria Municipal de Saúde, empresários de Mateiros, Naturatins, Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Secretaria de Educação, Secretaria de Ação Social, AJACA e, Conselho Tutelar.

Empresários de Mateiros

A população irá receber as informações divulgadas pela Prefeitura Municipal quanto á conscientização, por meio de o carro de som e redes sociais. Além disso, já foram realizadas durante 15 dias, visitas a todos os empreendimentos turísticos, onde foram reforçadas as ações, verificados os protocolos e principalmente distribuídos materiais de conscientização com cartaz em que constam as principais ações e medidas de prevenção.

Agentes municipais na ação de conscientização no município

A partir desta semana começam também as abordagens sociais, em que os moradores também irão ser parados nas ruas para conscientização do uso da máscara. “É importante reforçarmos a todos que a fiscalização vai acontecer, os empreendimentos vão ser notificados, e tendo reincidência podem chegar a receber além de multa, também a interdição do estabelecimento”, ressalta o secretário Municipal de Turismo, Maicon Dimbarre. 

O Decreto contém diversas medidas especificações quanto a todas as atividades da trade turístico, com protocolos específicos para higienização de cada local, e utilização de cada atrativo turístico, com recomendações gerais.

Nesta quarta-feira, 14, Mateiros vai fazer o lançamento do selo Jalapão + Seguro, que será um reforço na campanha de divulgação dos empreendimentos que estão seguindo as medidas adotadas pelo novo decreto, que é o protocolo de reabertura do Jalapão.

 As empresas que seguirem as normas serão autorizadas a utilizar o selo e se responsabilizarem em seguir todos os protocolos.

Confira o Decreto na Íntegra:

DECRETO MUNICIPAL Nº 083/2021, DE 12 DE ABRIL DE 2021.

                     Reestabelece e atualiza o protocolo sanitário no âmbito do Município        de Mateiros e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATEIROS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de unificar as medidas existentes e estabelecer novas medidas de prevenção a combate ao Coronavírus (COVID-19), resolve:

D E C R E T A R:

Art. 1º. Fica reestabelecido o Protocolo Municipal Sanitário para enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município de Mateiros.

Art. 2º. As regras sanitárias estabelecidas por este Protocolo são de cumprimento obrigatório por parte de todos os munícipes de Mateiros, tais como agências de viagens, hotéis, pousadas, hostels, restaurantes, bares, sorveterias, lanchonetes, quiosques, distribuidoras de bebidas, mercados, casas de eventos, boates, padarias, exploradores de atrativos naturais, guias e condutores turísticos, e visitantes em geral.

§1°. Fica estabelecido o horário das 5:00 horas às 24:00 horas para o funcionamento dos estabelecimentos referidos no caput deste artigo.

§2°. Os estabelecimentos que descumprirem as medidas poderão sofrer embargo e interdição, além da cassação do alvará de funcionamento, bem como as sanções e multas previstas na legislação.

§3°. As pessoas físicas serão penalizadas com advertência escrita e se reincidir com a sanção de multa conforme estabelecido no parágrafo único do art. 4°.

Art. 3º. Deverão ser observadas, para o cumprimento deste Decreto, as disposições estabelecidas pela Lei nº 174, de 4 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 188, de 4 de junho de 2019, e pelo Decreto nº 131, de 16 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 211, de 18 de setembro de 2019.

Art. 4º. Ficam liberadas as reuniões particulares, com a presença de até 30 (trinta) pessoas, mediante a adoção das medidas de distanciamento e higiene pessoal, dentre as quais o uso obrigatório de máscara em todos os ambientes, públicos e privados, a manutenção do distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas, a disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para todos os presentes, a manutenção de janelas e portas abertas, de modo a arejar o ambiente, e promover todos os cuidados sanitários recomendados pela Secretaria Municipal de Saúde, a fim de evitar a contaminação de Covid-19.

Parágrafo único. O anfitrião que descumprir a determinação do caput incorrerá em multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) UFM’s (Unidade Fiscal do Município), a ser aplicada em dobro, em caso de reincidência.

Art. 5º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas básicas de precaução, de caráter obrigatório no âmbito do Município de Mateiros, a serem adotadas por todas as empresas e prestadores de serviços do trade turístico:

  1.  I.     Todos os estabelecimentos devem implantar os seguintes protocolos a serem seguidos por empreendedores, operadores, prestadores de serviços, guias, clientes, turistas e colaboradores em geral:
  1. Higienização correta das mãos: todas as pessoas que trabalham com turismo devem lavar as mãos com frequencia com água e sabão, durante pelo menos 20 (vinte) segundos ou usar desinfetante de mãos que contenha pelo álcool 70% (setenta por cento), cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas;
  1. Recomendações gerais:
  1. Compreender e adotar os processos e medidas de limpeza, higienização e desinfecção como processos de rotina na prevenção de contamição pelo Coronavírus;
  1.          A solução clorada é preparada a partir da mistura de 1 (uma) colher de sopa (+/- 10 ml) de hipoclorito de sódio a 2,5% (dois e meio por cento) em 1 (um) litro de água;
  1. III-            Protocolos específicos para hospedagem:
  1. Para o saguão (Hall) e recepção:
  1. Instalar pia na entrada da recepção com dispersor de sabão, toalha de papel, álcool em gel, lixeira com pedal, ou, alternativamente, instalar um suporte com álcool 70% (setenta por cento) para uso de clientes e colaborares;
  1. Isolar os apartamentos por turnos, por no mínimo 2 (duas) horas após a higienização e desinfecção, para consolidar o tempo de sanitização (agir dos produtos) e renovação do ar, reabrindo tão somente completar o ciclo completo para novo uso;
  1. Interditar play ground, salas de jogos, academias, salas de reuniões e eventos, evitando aglomerações;

d. Café da manhã:

  1. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 (um e meio) metros entre as mesas;
  1. Higienizar e desinfetar o ar condicionado e ventiladores de teto diariamente, quando utilizados;
  1. Manter o buffet, mas dispor um funcionário de touca, máscara, luvas descartáveis, uniformizado de acordo com a normativa da Anvisa RDC 116, para orientar os hóspedes, sobre a higienização das mãos, uso de máscara e o distanciamento social de mínimo 1,5 (um e meio) metros.
  1. Toda camareira/ASG deverá ter 2 (duas) luvas de borracha de cores diferentes, em que cada uma deve ser guardada em recipiente separado. Uma será usada durante a atividade em “área suja” (banheiros, vestiários, sala de resíduos, rouparia suja) e a outra durante as atividades em “área limpa” (unidade habitacional, corredores, salas administrativas, áreas sociais);
  1. IV.            Protocolos específicos para serviços de alimentação:
  1. Saguão e hall de entrada:
  1. Instalar pia na entrada da recepção com dispersor de sabão, toalha de papel, álcool em gel, lixeira com pedal, ou, alternativamente, instalar um suporte com álcool 70% (setenta por cento) para uso de clientes e colaborares;
  1. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 (um e meio) metros entre as mesas;
  1. Higienizar e desinfectar o ar condicionado e ventiladores de teto diariamente, quando utilizados;
  1. Manter o buffet, mas dispor um funcionário de touca, máscara, luvas descartáveis, uniformizado de acordo com a normativa da Anvisa RDC 116, para orientar os hóspedes, sobre a higienização das mãos, uso de máscara e o distanciamento social de mínimo 1,5 (um e meio) metros.
  1. Limpar e desinfectar o piso a cada 3 (três) horas ou menos, conforme fluxo;
  1. No preparo de drinks o barmam deve usar luvas descartáveis.
  1. Retirar o excesso de sujeiras com o seguinte ritual:
  1. Lavar em água corrente com detergente e bucha (não usar palha de aço);
    1. Enxaguar em água corrente, de preferência quente;
    1. Imersão em solução clorada por no mínimo 20 (vinte) minutos;
    1. Enxaguar com água corrente para retirar o excesso da solução clorada;
    1. Deixar secar ao ar livre;
    1. Guardar em ambiente limpo, seco e fechado;

2. Higienizar os pratos com álcool 70% (setenta por cento), antes da utilização pelos clientes;

3. Os copos devem ser higienizados e guardados em ambiente fechado e/ou coberto, recomendada a substituição por copos descartáveis;

4. A higienização dos equipamentos e utensílios de cozinha (tais como liquidificador, batedeira, moedor de carnes e outros) deve seguir as recomendações dos fabricantes, pois a utilização da solução clorada pode danifica-los;

5. Cobrir todos os equipamentos com plástico transparente.

  1. O funcionário ao higienizar as mãos com água e sabão deve utilizar toalha de papel, álcool em gel e lixeira com pedal;

1. Interditar play ground, redários, e intensificar a higienização dos ambientes de circulação cruzada, e fluxo de passagem e permanência de pessoas (atenção às áreas de descanso).

  1. Higienizar e desinfetar a cada 3 (três) horas ou conforme fluxo, incluindo coleta do lixo, intensificando o alcance do procedimento às maçanetas, pias, torneiras, interruptores, e todos as outras superfícies tocadas por clientes;
V.              Protocolos específicos para agenciamento receptivo e transporte de turistas:
  1. Agência física:
  1. Instalar pia na entrada com dispersor de sabão, toalha de papel, álcool em gel, lixeira com pedal, ou, alternativamente, instalar um suporte com álcool 70% (setenta por cento) para uso de clientes e colaborares;
  1. Manter parcerias com empresas e prestadores de serviços que apresentarem seus protocolos individuais de operações – mediante acordo formal dos processos;
  1. Manter a lotação completa do veículo e dispor ao turista um termo de conhecimento de risco de contaminação mesmo diante de todos os protocolos de prevenção adotados;
VI.            Protocolos específicos para atrativos em áreas naturais:
  1. Trilhas de caminhadas:
  1. Permitido a visitação somente com a presença de guia de turismo ou condutor ambiental;
  1. Só é permitida a operação com a presença de guia de turismo ou condutor ambiental;
  1. Permitido a visitação somente com a presença de guia de turismo ou condutor ambiental;
  1. Controlar o acesso de número de pessoas que garantam distanciamento mínimo de 1,5 (um e meio) metros, recalculando a carga operacional se necessário;
  1. Controlar o acesso de número de pessoas que garantam o maior distanciamento entre os participantes, recalculando a carga operacional do bote, considerando o equilíbrio de acordo com o nível de corredeira;
VII.          Protocolos para lojas de artesanatos, souvenir e comércio de apoio ao turista:
  1. Instalar pia na entrada com dispersor de sabão, toalha de papel, álcool em gel, lixeira com pedal, ou, alternativamente, instalar um suporte com álcool 70% (setenta por cento) para uso de clientes e colaborares;
  1. Evite excesso de peças dependuradas pelas paredes e teto da loja;
  1. Mantenha o local bem arejado, renovando constantemente o ar;
  1. Higienize ao final do expediente, o filtro de ar condicionado borrifando solução clorada (medida complementar as Normas da ABNT).

Art. 5º. Permanecem vigendo as regras de distanciamento e higienização, em especial, o uso de máscaras, bom como as penalidades estabelecidas nos Decretos anteriores, caso não sejam expressamente revogados.

Art. 6º. Fica revogado o parágrafo único do art. 2°, o parágrafo único do art. 3°, ambos do Decreto Municipal nº 166/2020, de 02 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 341, de 02 de outubro de 2020.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mateiros (TO), aos 09 dias do mês de abril de 2021.

JOÃO MARTINS NETO

Prefeito de Mateiros

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