MATEIROS: Prefeitura alerta aumento da Covid-19 e reitera cuidados contra doença

por Wenina — 14/12/2021 às 18:25 — em Cidades, Destaques

Preocupada com a evolução dos casos do novo Coronavírus em Mateiros, a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, emite alerta à comunidade e divulga novamente o Decreto que estabelece a obrigatoriedade de comprovar a vacinação contra a Covid-19 em locais públicos.

Mateiros é considerada a Capital do Jalapão e a cada ano recebe mais visitantes. A Gestão Municipal desperta sua preocupação com o aumento de pessoas contaminadas pelo o coronavírus, e considerando o aumento significativo de casos, a Prefeitura por meio da Secretaria de Saúde, reforça junto à população sobre a importância da continuidade das medidas sanitárias necessárias para evitar o contágio pelo vírus.

Com aproximação das festividade de fim do ano, a Prefeitura reforça a divulgação do Decreto nº 129/202 de setembro de 2021, que exige a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelo público em geral, físico ou eletrônico, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, para o acesso e permanência em evento artístico, esportivo, conferência, convenção, exposição ou congênere, casamento ou aniversário, realizado em ambiente fechado, público ou privado, que ultrapasse a quantidade de 150 pessoas.

As medidas adotadas pela Prefeitura de Mateiros são necessárias devido ao aumento de casos no Município. O último boletim de nº 88, traz 10 casos ativos, um óbito e 232 casos confirmados.

O secretário de Saúde, Sinvaldo Moraes, reforça o pedido à comunidade para que busque a Unidade de saúde com urgência para tomar a segunda dose da vacina, e para as pessoas acima de 12 anos que não tomaram a vacina, que procurarem a UBS que dispõe de vacinas para todos.

“Estamos preocupados com a chegada da nova variante, pois o nosso Município recebe centenas de turistas semanalmente, e temos obtido aumento de contaminação. Voltamos a afirmar ser ainda fundamental que todos os moradores colaborem para não disseminar a doença, tomando precauções como: não promover aglomerações ou frequentar lugares com grande número de pessoas; manter distanciamento entre os indivíduos de pelo menos 1,5m; usar máscaras em locais públicos; fazer higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70% e não as levar a ter contato físico com boca, nariz e olhos”, reforça o secretário.

O prefeito Pastor João Martins enfatiza que é necessário que a população faça sua parte, por isso a gestão está reforçando o Decreto. “A vacinação é muito importante para estabilizar a pandemia, e em nosso município muitas pessoas tem ainda receio da vacina, e isso precisa acabar. Para isso impomos que para participar dos eventos, as pessoas precisam estar vacinadas e apresentar o comprovante”, comentou.

Segue na integra decreto

DECRETO MUNICIPAL N°.129/202, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, para o acesso e permanência nos eventos que especifica e adota outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATEIROS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a importante ampliação da vacinação contra a Covid-19 em Mateiros, onde até o momento foram aplicadas mais de 2.233 doses da vacina, que correspondendo a média de 70% (setenta por cento) de cobertura em relação à população elegível, conforme o Plano Nacional de Imunização;

CONSIDERANDO a eficácia comprovada da vacinação contra a Covid-19, diante da redução dos casos graves em pacientes vacinados;

CONSIDERANDO a situação do cenário epidemiológico do Município frente à Covid-19, que tem apresentado diminuição da taxa de contágio e, consequentemente, de novos casos, que desde o Boletim nº 71, de 16 de agosto de 2021, não apresenta casos ativos;

D E C R E T A: Art. 1º – É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelo público em geral, físico ou eletrônico, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, para o acesso e permanência em evento artístico, esportivo, conferência, convenção, exposição ou congênere, casamento ou aniversário, realizado em ambiente fechado, público ou privado, que ultrapasse a quantidade de 150 (cento e cinquenta) pessoas.

§ 1º O comprovante de vacinação corresponde à 2ª (segunda) dose ou dose única contra à Covid-19, observado o cronograma instituído pela Secretaria Municipal da Saúde, bem como a programação estabelecida pelo Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.

§ 2° A apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos de segurança, tais como utilização da máscara, álcool em gel 70% (setenta por cento) e o distanciamento mínimo, nos locais de uso coletivo, bem como o acesso e permanência no interior de estabelecimentos público e privado.


§ 3° É de inteira responsabilidade dos organizadores dos eventos de que trata o caput deste artigo exigir do público a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com a observância do disposto no § 1°.

Art. 2º A inobservância do disposto no art. 1° deste Decreto implica em multa ao infrator, com valor definido de acordo com a legislação municipal, de 100 (cem) a 1.000 (mil) UFM’s (Unidade Fiscal do Município), a ser aplicada em dobro, em caso de reincidência.

Art. 3º Altera o §1°, do Art. 2º. do Decreto Municipal nº. 083/2021, de 12 de abril de 2021, fica estabelecido o horário das 5:00 horas às 3:00 horas para o funcionamento dos estabelecimentos referidos no caput do artigo.

Art. 4º Altera o Art. 4º, do Decreto Municipal nº. 083/2021, de 12 de abril de 2021, limitando, para todas as atividades, a entrada de usuários em 70% (setenta por cento) da capacidade do estabelecimento com ambiente fechado, mediante a adoção das medidas de distanciamento e higiene pessoal, dentre as quais o uso obrigatório de máscara em todos os ambientes, públicos e privados, a manutenção do distanciamento social entre as pessoas, a disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para todos os presentes, a manutenção de janelas e portas abertas, de modo a arejar o ambiente, e promover todos os cuidados sanitários recomendados pela Secretaria Municipal de Saúde, a fim de evitar a contaminação de Covid-19.

Parágrafo Único – Os demais artigos do Decreto Municipal nº. 083/2021, de 12 de abril de 2021, permanecerão inalterados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mateiros (TO), aos 01 dias do mês de setembro de 2021.

JOÃO MARTINS NETO
Prefeito de Mateiros

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