MATEIROS:Prefeitura exige comprovante de vacinação para eventos com mais de 150 pessoas

por Wenina — 24/09/2021 às 09:22 — em Cidades, Destaques

O decreto assinado pelo prefeito Pastor João Martins obriga apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, para acesso e permanência nos eventos públicos ou privados com mais de 150 pessoas. A desobediência da determinação pode gerar multa.

A Prefeitura de Mateiros publicou decreto nesta quinta-feira, 23, determinando a obrigatoriedade de apresentação do comprovante da vacinação contra o coronavírus para participação em eventos com mais de 150 pessoas. A vacinação na cidade, a exemplo dos demais municípios da região, tem surtido efeito, contribuindo para a redução dos números de casos da doença. Em Mateiros já são mais de 35 dias sem registros de casos de Covid-19.

Até o momento foram aplicadas mais de 2.233 doses da vacina, que corresponde à média de 70% de cobertura em relação à população com imunização recomendável. Com as flexibilizações e visando ter maior segurança para a realização de eventos, a obrigatoriedade da vacinação passa a ser exigida, como explica o secretário Municipal de Saúde, Sinvaldo Moraes.

“Precisamos fazer esse controle da vacinação para que as pessoas estejam protegidas e evitem a reinfecção pelo vírus. O prefeito Pastor João, seguindo outros municípios, como Palmas, pretende, assim, incentivar os jovens para que se vacinem, porque estamos vivendo uma queda de casos da pandemia, e se ficam pessoas sem vacinar, estamos correndo o risco de termos novas contaminações. Então é uma forma de voltarmos aos poucos ao normal, porque a vacina é o melhor remédio para a prevenção”, disse o secretário.

Decreto

O Decreto nº 129/2021 institui obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelo público em geral, físico ou eletrônico, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, para o acesso e permanência em evento artístico, esportivo, conferência, convenção, exposição, casamento ou aniversário, realizado em ambiente fechado, público ou privado, que ultrapasse a quantidade de 150 pessoas.

O comprovante de vacinação corresponde à 2ª dose ou à dose única. A desobediência do decreto implica em multa, com valor definido de acordo com a legislação municipal, de 100 a 1 mil UFM’s (Unidade Fiscal do Município), a ser aplicada em dobro, em caso de reincidência.

O decreto também flexibiliza o horário de funcionamento do comércio para 5h da manhã de um dia até às 3h do dia seguinte, e limita para todas as atividades, a entrada de usuários em 70% da capacidade do estabelecimento com ambiente fechado, que conforme o decreto anterior era de 30%.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO MUNICIPAL N°.129/202, DE 01 DE SETEMBRO DE
2021.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do
comprovante de vacinação contra a Covid-19, para o
acesso e permanência nos eventos que especifica e adota
outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATEIROS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO a importante ampliação da vacinação contra a Covid-19 em Mateiros, onde até o momento foram aplicadas mais de 2.233 doses da vacina, que correspondendo a média de 70% (setenta por cento) de cobertura em relação à população elegível, conforme o Plano Nacional de Imunização;


CONSIDERANDO a eficácia comprovada da vacinação contra a Covid-19, diante da redução dos casos graves em pacientes vacinados; CONSIDERANDO a situação do cenário epidemiológico do Município frente à Covid-19, que tem apresentado diminuição da taxa de contágio e, consequentemente, de novos casos, que desde o Boletim nº 71, de 16 de agosto de 2021, não apresenta casos ativos;


D E C R E T A:
Art. 1º – É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelo público em geral, físico ou eletrônico, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, para o acesso e permanência em evento artístico, esportivo, conferência, convenção, exposição ou congênere, casamento ou aniversário, realizado em ambiente fechado, público ou privado, que ultrapasse a quantidade de 150 (cento e cinquenta) pessoas.


§ 1º O comprovante de vacinação corresponde à 2ª (segunda) dose ou dose única contra à Covid-19, observado o cronograma instituído pela Secretaria Municipal da Saúde, bem como a programação estabelecida pelo Plano Nacional
de Vacinação do Ministério da Saúde.


§ 2° A apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos de segurança, tais como utilização da máscara, álcool em gel 70% (setenta por cento) e o distanciamento mínimo, nos locais de uso coletivo, bem como o acesso e permanência no interior de estabelecimentos público e privado.

§ 3° É de inteira responsabilidade dos organizadores dos eventos de que trata o caput deste artigo exigir do público a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com a observância do disposto no § 1°.

Art. 2º A inobservância do disposto no art. 1° deste Decreto implica em multa ao infrator, com valor definido de acordo com a legislação municipal, de 100 (cem) a 1.000 (mil) UFM’s (Unidade Fiscal do Município), a ser aplicada em dobro, em caso de reincidência.


Art. 3º Altera o §1°, do Art. 2º. do Decreto Municipal nº. 083/2021, de 12 de abril de 2021, fica estabelecido o horário das 5:00 horas às 3:00 horas para o funcionamento dos estabelecimentos referidos no caput do artigo.


Art. 4º Altera o Art. 4º, do Decreto Municipal nº. 083/2021, de 12 de abril de 2021, limitando, para todas as atividades, a entrada de usuários em 70% (setenta por cento) da capacidade do estabelecimento com ambiente fechado, mediante a adoção das medidas de distanciamento e higiene pessoal, dentre as quais o uso obrigatório de máscara em todos os ambientes, públicos e privados, a manutenção do distanciamento social entre as pessoas, a disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para todos os presentes, a manutenção de janelas e portas abertas, de modo a arejar o ambiente, e promover todos os cuidados sanitários recomendados pela Secretaria Municipal de Saúde, a fim de evitar a contaminação de Covid-19.


Parágrafo Único – Os demais artigos do Decreto Municipal nº. 083/2021, de 12 de abril de 2021, permanecerão inalterados.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mateiros (TO), aos 01 dias do mês de setembro de 2021.


JOÃO MARTINS NETO
Prefeito de Mateiros

 



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