Mesmo com proibição na Lei Orgânica, Prefeitura de Santa Tereza realiza doação de terrenos

por Wenina — 18/12/2024 às 13:16 — em Cidades, Destaques

Em ação de autopromoção e no apagar das luzes do ano administrativo, a Gestão Municipal está divulgando que fará doações de terrenos, o que é proibido pela Lei Orgânica Municipal

A Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins está realizando uma ação inusitada e sem precedentes no fim da atual gestão: a doação de terrenos, amplamente divulgada nesta terça-feira, 17, nas redes sociais. Conforme o comunicado, a doação é direcionada, inclusive, para fins comerciais, já que o texto publicado se refere a lotes residenciais e comerciais, para morar ou investir, apesar de também reforçar que são destinados a pessoas de baixa renda.

Os lotes poderão ser “adquiridos”, conforme o comunicado, por meio de inscrição no Centro de Referência em Assistência Social. A iniciativa ocorre nos últimos 15 dias de mandato, já que a gestão do prefeito Antônio Campos será encerrada no dia 31 de dezembro. Na área dos terrenos não há nenhum tipo de estruturação adequada, como rede elétrica, saneamento básico e asfalto.

De acordo com a Lei Orgânica do Município, a Prefeitura é proibida de realizar doação de bens e imóveis de seu patrimônio, ou construir sobre eles ônus real, ou conceder isenções fiscais sem expressa autorização da Câmara Municipal.

Apesar da proibição, a Prefeitura continua realizando a divulgação das doações.

CAPÍTULO III
SEÇÃO ÚNICA


Das Vedações
Art. 17 3 Ao Município é vedado:

I 3 estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou
aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público:
II 3 recusar fé aos documentos públicos:
III 3 criar distinções ou preferências entre Brasileiros:
IV 3 Usar ou consentir que se use qualquer dos bens ou serviços municipais ou
pertencentes à administração:


V 3 – Doar bens imóveis de seu patrimônio, ou constituir sobre eles ônus real, ou
conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas fora dos casos de manifesto interesse
público, sem expressa autorização da Câmara Municipal, sob pena de nulidade do ato.



VI- Subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos
cofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto falante ou qualquer
outro meio de comunicação, propaganda político partidária ou fins estranhos à
administração;
VII 3 manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de
órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social,
assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VIII 3 outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem
interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato;
IX 3 exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
X 3 instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em
situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional,
proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles
exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou
direitos;
XI 3 estabelecer diferença tributária bens e serviços de qualquer natureza, em
razão de sua procedência ou destino.
XII 3 cobrar tributos:

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