Mulheres podem utilizar spray de pimenta para defesa pessoal

por Jornal Folha do Jalapao — 25/07/2026 às 08:53 — em Geral

Norma sancionada permite compra e posse de aerossol com até 50 ml para maiores de 18 anos; veto retirou permissão para adolescentes de 16 e 17 anos

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza em todo o território nacional a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais — como o spray de pimenta — para a defesa pessoal de mulheres. A norma, sancionada pela Presidência da República com vetos parciais, já está em vigor.

Pela nova legislação, o produto é classificado como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, destinado a conter temporariamente um agressor para repelir violência atual ou iminente à integridade física ou sexual da vítima.

Regras e Exigências para Aquisição

Para adquirir e possuir o dispositivo, a mulher deve cumprir os seguintes critérios:

O emprego do spray será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, mediante uso proporcional e moderado, devendo cessar imediatamente após a neutralização da ameaça.

Capacitação e Vendas

Os comerciantes autorizados deverão orientar o comprador sobre o uso correto, emitir nota fiscal e manter o registro de vendas por cinco anos. O Poder Executivo federal atuará na autorização e fiscalização do mercado.

A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, focado em orientar sobre os limites da legítima defesa, disseminar canais de denúncia e promover campanhas educativas contra a violência doméstica.

Vetos Presidenciais

A sanção veio acompanhada de vetos parciais. O Governo Federal vetou o trecho que permitia a posse e aquisição por adolescentes de 16 a 18 anos (com autorização dos pais), sob a justificativa de manter a proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Também foi vetado o artigo que previa o “porte irrestrito” para as compradoras. Com isso, as condições específicas de como e onde transportar o dispositivo ainda dependerão de regulamentação posterior do Poder Executivo.

Fonte: T1-Notícias

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