Mulheres vítimas de violência têm direito nacional garantido por meio de Lei de autoria do senador Eduardo Gomes

por Jornal Folha do Jalapao — 01/08/2026 às 08:02 — em Atividade Parlamentar

Na semana em que o Tocantins ficou em choque com o feminicídio da enfermeira Morgana Vieira Monteiro, em Palmas, o estado também é lembrado por ter transformado uma realidade de dor em uma política pública nacional de proteção às mulheres. A Lei 13.882/2019, de autoria do senador Eduardo Gomes, alterou a Lei Maria da Penha para garantir prioridade de matrícula e transferência dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica para instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, com proteção de sigilo dos dados.

A relevância da medida cresce quando observada à luz dos dados mais recentes. Em 2025, o Tocantins registrou 20 vítimas de feminicídio, ante 13 em 2024, uma alta de 52,8%, com taxa de 2,5 feminicídios por 100 mil mulheres. No ranking nacional das maiores taxas de feminicídio, o estado aparece na 4ª posição, atrás de Acre, com 3,2 por 100 mil mulheres, Rondônia, com 2,9, e Mato Grosso do Sul, com 2,7, o que coloca o Tocantins entre os cenários mais críticos do Brasil para a proteção da vida das mulheres.

O que os dados mostram no Tocantins

Os números confirmam que o problema não é episódico, mas estrutural. Segundo a 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra as Mulheres, 75% das mulheres do Tocantins afirmaram conhecer alguma amiga, familiar ou conhecida que já sofreu violência doméstica ou familiar, o maior percentual do país naquele recorte estadual. Ainda segundo o levantamento, 76% das tocantinenses consideraram que a violência doméstica aumentou nos 12 meses anteriores à pesquisa, e 62% avaliaram o Brasil como um país muito machista.

O quadro de violência letal também se soma a um ambiente amplo de agressões e vulnerabilidade. O relatório nacional do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre feminicídios mostra que o aumento recente no Brasil não decorre apenas de melhora dos registros, mas de uma persistência real da violência baseada em gênero, especialmente no espaço doméstico e familiar. Esse diagnóstico ajuda a entender por que políticas públicas de proteção não podem se limitar à repressão penal: elas precisam oferecer condições materiais para a mulher sair de casa, proteger os filhos e reorganizar a vida.

O caso Morgana e a urgência da proteção

A brutalidade dessa realidade voltou a comover o Tocantins com o feminicídio da enfermeira Morgana Vieira Monteiro, de 45 anos, assassinada em casa, em Palmas, na quadra 1503 Sul. Segundo as informações divulgadas pelo g1, o principal suspeito foi o ex-marido, Lelito Tavares Barbosa, e testemunhas relataram que Morgana ainda tentou se proteger ao se trancar no banheiro, mas foi alcançada pelo agressor, que utilizou arma de fogo e arma branca.

O caso ganha contornos ainda mais graves porque Morgana tinha medida protetiva contra o ex-marido e, mesmo assim, foi morta dentro de casa. Enfermeira assistencialista da Unidade de Pronto Atendimento de Porto Nacional, servidora pública e mãe de duas filhas, Morgana deixa uma história que reforça a urgência de medidas que não apenas punam os agressores, mas também assegurem rotas reais de proteção para mulheres e seus dependentes.

A importância da lei de autoria de Eduardo Gomes

É nesse ponto que a Lei 13.882/2019 assume papel estratégico. A norma garante à mulher em situação de violência doméstica prioridade para matricular ou transferir seus filhos e dependentes para escola de educação básica próxima da nova residência, e permite que a medida seja determinada judicialmente, inclusive com preservação de sigilo das informações da vítima e de sua família.
“A violência contra a mulher exige resposta firme do poder público e compromisso permanente com a proteção da vida, da dignidade e da segurança das famílias brasileiras”, afirma o senador Eduardo Gomes.

Fonte: Gazeta do Cerrado

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