Naturatins divulga Carta de Serviços ao Usuário da Gerência de Atendimento e Análise Técnica

por Wenina — 08/12/2023 às 06:59 — em Estado

A intenção é ampliar e facilitar o acesso aos serviços ofertados, além de promover a eficiência, agilidade, qualidade, transparência e compromisso com o atendimento ao público

Para dar visibilidade e transparência aos serviços ofertados ao público, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) divulga a Carta de Serviços ao Usuário, referente às ações da Gerência de Atendimento e Análise Técnica. O documento atende à determinação da Lei Federal nº 13.460/2017, que estabelece diretrizes para a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública.

Com a Carta de Serviços ao Usuário, o Naturatins busca ampliar e facilitar o acesso aos serviços ofertados, além de promover a eficiência, agilidade, qualidade transparência e compromisso com o atendimento ao público.

O gerente de Atendimento e Análise Técnica do Naturatins, Bento Barbosa, enfatizou a importância da Carta para o público que busca os serviços da gerência. “Trata-se de um instrumento de gestão fundamental para dar visibilidade e transparência às ações do órgão, além de orientar o público com informações precisas quanto suas demandas. E também, oferece ao cidadão a possibilidade de buscar pelo serviço mais adequado à sua necessidade”, frisou.

Elaborado com uma linguagem simples e objetiva, o documento apresenta 36 serviços, com descrições detalhadas dos procedimentos necessários para o acesso a cada atividade realizada pelo órgão, por meio da Gerência de Atendimento e Análise Técnica. Além disso, traz informações sobre os compromissos assumidos pelo Naturatins quanto aos serviços disponibilizados.

Entre os destaques dos serviços contidos no documento está a alteração cadastral e de titularidade do requerente nos processos de Licenciamento Ambiental; inclusão e troca de Responsável Técnico (RT) em processos de Licenciamento Ambiental; Emissão de DARE Avulso/Complementar; remessa de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para análise técnica e emissão de parecer técnico; validação de cadastros de pessoas físicas e jurídicas no SIGAM; e inclusão de minuta de documento ao processo de credenciamento RT e remessa do processo para SEGER para emissão de Certificado de Credenciamento.
 

Clique aqui para acessar o documento completo.

Fonte: Naturatins

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