Nova CNH: veja os novos limites de pontos para perder a carteira após mudança de regra

por Jornal Folha do Jalapao — 21/02/2026 às 08:42 — em Geral

Limites de pontos são diferentes a depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor nos últimos 12 meses. Motorista profissionais têm regime especial.

Este ano passou a vigorar uma nova regra para o acúmulo de pontos na CNH. Agora, o limite para suspensão da carteira depende de quantas infrações gravíssimas o condutor cometeu nos últimos 12 meses.

O teto é de 40 pontos, mas apenas para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. Dependendo das infrações registradas, o limite para suspensão da CNH pode cair para 20 pontos.

A exceção são os condutores que exercem atividade remunerada, o que inclui motoristas de aplicativo. Nesse caso, o limite de pontos acumulados em 365 dias é sempre de 40.

Ao alcançar 30 pontos, o motorista profissional pode fazer um curso de reciclagem para reduzir a chance de ter a CNH suspensa. Essa regra vale apenas para o acúmulo de pontos e não se aplica a infrações que, sozinhas, já geram suspensão imediata da carteira.

Já os outros motoristas precisam ficar atentos para não ultrapassar os novos limites. Na dúvida, a orientação é consultar o aplicativo da CNH no celular ou o Detran do seu estado.

Veja abaixo os novos limites

É preciso ficar atento ao prazo de validade desses pontos, pois eles só deixam de contar após 12 meses da data da infração.

Tipos de infrações

Além de acumular pontos, as infrações também geram multas. Os valores podem ser multiplicados por agravantes e reajustados pelos órgãos competentes.

Veja alguns exemplos:

No caso de dirigir embriagado, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil se o teor alcoólico aferido for superior a 0,04 mg/L. Esse tipo de conduta também leva à suspensão imediata da CNH, mas não é a única infração com essa consequência.

Infrações autossuspensiva

Se o motorista cometer uma infração gravíssima autossuspensiva, a CNH fica suspensa imediatamente, independentemente da quantidade de pontos acumulados.

Alguns exemplos são transitar em velocidade 50% acima do limite da via, dirigir ameaçando pedestres, conduzir de forma a intimidar outros veículos, participar de rachas e fazer manobras perigosas.

Como recorrer

O motorista sempre tem a oportunidade de recorrer das infrações, e o processo depende do órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros.

Veja abaixo um passo a passo.

Se essa etapa for rejeitada, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal têm um processo próprio de recurso, com formulários específicos.

CNH foi suspensa. E agora?

Dependendo do tipo de infração ou de reincidência, a suspensão da CNH pode chegar a dois anos.

A recomendação é acompanhar quantos pontos constam na CNH para não ultrapassar o limite, considerando o novo critério. Os sites dos Detrans oferecem consulta a essa informação.

Em caso de suspensão, o processo de recurso é semelhante ao das infrações, começando pela Jari e, depois, seguindo para o Cetran de cada estado.

Fonte: G1

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