Orientações para as convenções de Aparecida do Rio Negro
Postado em 11/09/2020
Aparecida do Rio Negro – TO, 10 de Setembro de 2020
Com a aproximação das convenções partidárias, esta secretaria de saúde vem por meio deste realizar as orientações, para que assim possamos, diminuir os riscos de contágio em descontrole, pelo Covid-19 devido as aglomerações.
Assunto: Orientações quanto a realização das convenções partidárias no município de Aparecida do Rio Negro- TO
O Ministério da Saúde, seguindo recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, enfatiza que ao adotar medidas como: Higienização com frequências das mãos; Uso máscara; Manter o distanciamento de no mínimo 2 metros entre pessoas no mesmo ambiente; Realizar o isolamento social evitando assim aglomerações de pessoas, podem garantir a diminuição do contágio entre pessoas.
Ainda em consonância com os decretos estaduais de nº 6.072, de 21 de Março de 2020 que declara calamidade pública em saúde em todo território do estado do Tocantins, pelo novo Coronavírus. Decreto 6.086 de 22 de Abril de 2020 que prorroga o decreto 6.072 21/março de 2020 por tempo indeterminado, decretos municipais 007/2020 de 20 de março de 2020; 008/2020 de 23 de março 2020; 020/2020 de 18 de maio de 2020 e 027/2020 de 24 de julho de 2020.
Resolução n 23.623/2020 – TSE que dispõe sobre as regras destinadas a viabilizar o controle de autenticidade da ata das convenções partidárias pela justiça eleitoral, nas eleições 2020, estabelece em seu primeiro artigo:
Art. 1 – Os partidos políticos podem realizar convenções partidárias em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias nas eleições 2020
Parágrafo único: Aos partidos políticos e assegurada autonomia para a utilização das ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções.
Sendo assim, recomendamos que as convenções partidárias sejam realizadas seguindo as orientações descritas abaixo:
- Evitar ambientes abertos, visando a impossibilidade do controle da quantidade de pessoas que estarão no mesmo local, triagem dos sintomas e higienização;
- Participar apenas pessoas indispensáveis para o evento (candidatos a prefeitos, vereadores, presidentes de partidos e comissões partidárias), os demais públicos deverão acompanhar por transmissão online.
Fica vedado a realização de transmissão por telão em ambientes públicos, assim como aglomerações para assistir a transmissão
3. Realizar a triagem de todos que adentrarem o ambiente, assim fornecer álcool em gel para a higienização das mãos;
4. Disponibilizar álcool em gel no ambiente interno;
5. Realizar a desinfecção do ambiente antes e após o evento;
6. Demarcar assentos com distanciamento mínimo exigido;
7. Exigir o uso contínuo de máscara durante todo o evento;
Sem mais a tratar colocamo-nos á disposição para maiores esclarecimentos e agradeço pela garantia desse ato de responsabilidade publica e social.
Sebastiana Luzia da C. Batista Fhilipe César de Vieira Carvalho
Secretária Municipal de Saúde Coor. de Vigilância Sanitária