Tocantins - 20/04/2024 - 01:45

Folha do Jalapão

PONTE ALTA DO TO: Novo Decreto estipula Toque de Recolher

Postado em 05/03/2021

Considerando o alto índice de novos casos de coronavírus em Ponte Alta do Tocantins, a Prefeitura Municipal publicou novo decreto nesta sexta-feira, 5, estipulando o horário de circulação de pessoas na Cidade em situações não essenciais.

O Decreto nº 08/2021 determina Toque de recolher no Município, pelo período 15 dias, das 21h0 até as 05h, a partir de hoje. A medida não vale para motivos essenciais, como percurso de trabalho.

Determina ainda de forma direcionada o funcionamento de Distribuidores de bebidas, que só poderão funcionar de modo Delivery, não podendo ter em seus ambientes mesas para atendimento e som, seja ele portátil ou automotivo.

A Vigilância Sanitária realizará as fiscalizações. Faça sua parte, vamos juntos vencer este vírus!

DECRETO N° 08 DE 05 DE MARÇO DE 2021.


Dispõe as medidas e ações de prevenção no Município de Ponte Alta do Tocantins/TO, em decorrência da pandemia de- corrente do CORONAVÍRUS (Covid-19) e dá outras providências.


KLEBER RODRIGUES DE SOUSA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Tocantins-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,


CONSIDERANDO a especificação da Constituição Federal, quanto à garantia a proteção da saúde do cidadão, tal como dispõe o art. 196, da Constituição
Federal, tutelando a vida como o bem jurídico de maior valor;


CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de
março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);


CONSIDERADO o Decreto do Governo do Estado, n° 6.065, de 13 de março de 2020, que Determina ação preventiva para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO as medidas e os esforços que vem sendo empenhados por
diversos órgãos públicos e institucionais contra a proliferação do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o Município de Ponte Alta do Tocantins -TO, resolve:

DECRETAR


Art. 1º – Toque de recolher no Município de Ponte Alta do Tocantins/TO, pelo período 15 (quinze) dias, das 21h00min até as 05h00min, a partir de 05 de março de 2021, de forma que fica PROIBIDA a circulação de pessoas nas vias públicas, nos horários acima compreendidos, Praça Dos Três Poderes, s/nº, Centro, CEP 77.590-000, Ponte Alta do Tocantins – TO, Fone (63) 3781134 CNPJ 01.067.974/0001-55 salvo em caráter excepcional e inadiável, e, também, por motivo de trabalho (percurso), desde que devidamente comprovado.


Art. 2º – Determina de forma direcionada o funcionamento de Distribuidoras de bebidas, que só poderão funcionar de modo Delivery, não podendo ter em seus ambientes mesas para atendimento e som, seja ele portatil ou automotivo.


Art. 3º – Fica determinado que a partir do horário estipulado os demais serviços (exceto bares) poderão funcionar de modo Delivery, quais sejam, lanchonetes, pizzarias e restaurantes, ficando suspenso os atendimentos no ambiente do estabelecimento.


Art. 4º – Fica determinado que haverá fiscalização noturna da equipe de
vigilância municipal para averiguar o cumprimento desta determinação


Art. 5º – Este decreto entra imediatamente em vigor.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.


Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins, TO, em

05 de março de 2021.


Kleber Rodrigues de Sousa

Prefeito Municipal

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