Porto Nacional proíbe abertura de bares, praias e determina toque de recolher após recomendação do MPE

por Wenina — 06/03/2021 às 13:39 — em Cidades, Destaques

A partir deste sábado (6), começa a valer o toque de recolher e uma série de restrições ao funcionamento do comércio e órgãos públicos de Porto Nacional. Em decreto publicado nesta sexta-feira (5), a prefeitura proibiu a abertura de praias, bares e distribuidoras de bebidas, bem como a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em local público. As restrições seguem até o dia 16.

O decreto foi publicado após recomendação do Ministério Público Estadual. A promotoria de justiça de Porto Nacional recomendou que a prefeitura adotasse medidas mais rígidas de isolamento social e suspendesse as atividades não essenciais no município.

A cidade registrou até esta sexta-feira, 4.699 casos e 76 mortes pela Covid-19. É o quinto município com maior número de infectados, conforme a Secretaria Estadual da Saúde.

O município também limitou horário para o funcionamento de vários estabelecimentos. Os supermercados, por exemplo, podem ficar abertos até às 19h. (Veja a lista abaixo) Além disso, estabeleceu toque de recolher. As pessoas não poderão circular na cidade das 20h até as 5h.

Fica decretado também o fechamento da Praia Porto Luzimangues, da Praia Porto Real e do Kartódromo de Porto Nacional, estando proibida a utilização das faixas de areia. É proibida, a partir das 17h, a circulação de pessoas nas orlas da cidade de Porto Nacional e do distrito de Luzimangues.

O estabelecimento comercial que for autuado em flagrante, descumprindo as determinações, deverá ser imediatamente autuado com multa e deverá ser fechado pelo período de 10 dias. A multa prevista será no valor compreendido entre 100UFM (Cem Unidades Fiscais do Município) a 5.000UFM (Cinco Mil Unidades Fiscais do Município), de acordo com a gravidade e amplitude da infração, sem prejuízo de ser aplicada multa em dobro em caso de reincidência.

Veja as regras para o funcionamento do comércio e órgãos públicos:

Supermercados e farmácias: ficam autorizados a abrir das 6h às 19h, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família. Os estabelecimentos deverão manter apenas um acesso de entrada e um de saída, com controle rigoroso na entrada, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada 4m.²

As farmácias tem a mesma autorização e regra de funcionamento estabelecidas, mas ficam excepcionalmente autorizadas a atuar mediante os serviços de delivery até as 20h.

Escolas: Fica suspenso o retorno às aulas presenciais pelo período de 15 dias a partir da publicação do decreto, sendo permitidas as aulas apenas de forma telepresencial, nos cursinhos preparatórios; escola de idiomas; escolas municipais e estaduais; escolas privadas; escolas técnicas particulares e públicas e instituições de ensino superior (públicas e privadas);

Academias: Ficam autorizadas a funcionar das 6h às 17h, devendo manter apenas um único acesso ao estabelecimento, com controle rigoroso de entrada, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada 10m.²

Postos de combustíveis: podem funcionar das 6h às 19h, exceto os situados às margens das rodovias, que poderão funcionar 24 horas, desde que os serviços complementares existentes que não sejam de abastecimento, cumpram o estabelecido para todos os demais estabelecimentos comerciais que não se encontram nesta condição.

Feiras: Fica autorizado o funcionamento das feiras livres, com algumas restrições. No ambiente da feira coberta permanecerão os feirantes que comercializam hortaliças, frutas, verduras, farinhas, grãos, cereais, desidratados em geral e lanchonetes que já possuam estabelecimento fixo.

Já os feirantes que comercializam bolos, queijos, leites, carnes brancas e vermelhas, ovos, polpas, frutas grandes (abacaxis, melancias, melões e outros), raízes e lanches que não são fixos, ficarão alocados em tendas que serão dispostas aos arredores da feira coberta, pelo município.

Demais estabelecimentos comerciais, com exceção de bares e distribuidoras de bebidas: ficam autorizados a funcionar das 6h às 17h, respeitadas as disposições de segurança;

Órgãos públicos municipais: Excepcionada a Secretaria da Saúde e as repartições que, por sua natureza, exijam regime de plantão permanente, ficam suspensos todos os atendimentos externos da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, incluindo as Secretarias Municipais e Procuradoria. Não entram na regra aqueles serviços que necessitam de suporte direto da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal da Infraestrutura e do Porto Rápido, que ocorrerão mediante agendamento, salvo nos casos de urgência e emergência, em que havendo necessidade, será realizado de forma presencial.

Eventos: É proibida a realização de eventos de qualquer natureza, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, que ocasionam aglomeração de pessoas. Fica também proibida a realização de festas privadas e aglomerações superiores a quatro pessoas, que não convivam no mesmo domicílio, especificamente em chácaras e clubes recreativos.

Cultos e missas: As missas, cultos, liturgias e celebrações religiosas de qualquer natureza deverão acontecer no formato on line.

Velórios: cerimônias fúnebres, que ocorrerem dentro das dependências da funerária, cuja causa morte não seja a Covid-19, poderão ter duração máxima de 3 horas., respeitando o limite de 10 pessoas de forma alternada, nos locais apropriados, respeitando o distanciamento de 2 metros por pessoa. Cerimônias fúnebres, cuja causa morte seja a Covid-19, o velório deverá ser realizado direta e exclusivamente no cemitério, com caixão fechado.

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