Prefeito Dr. Thiago Tapajós anuncia fim da obrigatoriedade do uso de máscara em Pindorama

por Wenina — 29/03/2022 às 10:45 — em Cidades, Destaques

O Decreto n° 28, assinado pelo prefeito Thiago Tapajós e publicado nesta segunda-feira, 28, flexibiliza o uso de máscara facial em ambientes públicos e privados do município, exceto em locais de atendimentos hospitalares, unidades de ensino e transportes coletivos

O uso de máscara deixou de ser obrigatório em ambientes públicos e privados do município de Pindorama. O anúncio foi feito pela Prefeitura por meio do Decreto nº 28/2022, publicado nesta segunda-feira, 28, e assinado pelo prefeito Dr. Thiago Tapajós. A nova norma, no entanto, não se aplica a locais de prestação de serviços de saúde, escolas e creche municipal e nos meios de transporte coletivo de passageiros.

Apesar de retirar a obrigatoriedade do uso de máscara, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, recomenda que os idosos e pessoas com baixa imunidade continuem utilizando o item de proteção facial.

Ao publicar o documento, a gestão municipal levou em conta a baixa taxa de contágio e a de imunização da população. Até o momento foram aplicadas mais de 5.003 doses de vacinas, entre primeira e segunda doses, e aplicações do reforço.

O prefeito Dr. Thiago comemorou a decisão, enfocando que a comunidade começa a voltar a ter uma vida normal. “Se chegamos a tomar esta medida foi com cautela, e sabendo que os números hoje nos permitem isso. Além disso, estamos tomando como exemplo outras cidades, e o próprios Governo do Estado, que já iniciou também a flexibilização”, explicou o gestor.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 028, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre o uso de máscara de proteção facial no Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORAMA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que, o cenário epidemiológico relativo à Covid-19 tem apresentado a diminuição da taxa de contágio nas últimas semanas;

CONSIDERANDO que a diminuição do número de casos confirmados, taxa de contágio, ocupação hospitalar e mortalidade pela Covid-19 se deve principalmente ao aumento progressivo da cobertura vacinal contra a doença;

CONSIDERANDO que até o momento foram aplicadas mais de 5003 mil e três doses de vacina entre a primeira, segunda e dose de reforço;

D E C R E T A:

Art. 1º É facultado o uso de máscara de proteção facial em ambientes públicos e privados do Município, exceto em locais de prestação de serviços de saúde, escolas e creche municipal e nos meios de transporte coletivo de passageiros, incluídos os locais de embarque e desembarque, nos quais o uso permanece obrigatório.

Art. 2º É recomendado o uso de máscara de proteção facial a idosos e a imunossuprimidos em locais públicos e estabelecimentos privados.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º É revogado o Decreto nº 024, de 25 de Janeiro de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 28 de março de 2022.

Thiago Tapajós Alves de Oliveira

Prefeito

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