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Folha do Jalapão

APARECIDA: Prefeitura adota novas medidas contra a Covid por meio de decreto

Postado em 25/02/2021

As novas regras atingem os horários de funcionamento dos comércios, a proibição de diversas atividades e leva em conta o alto índice de contaminados pelo novo vírus no Município, que conta hoje com 21 casos ativos.

Tendo em vista o aumento crescente do número de casos de Covid-19 em Aparecida do Rio Negro, a Prefeitura Municipal, após entrar em consenso com a equipe gestora, Secretaria Municipal de Saúde e Câmara Municipal por meio do presidente Ernane Araújo, tomou novas medidas para evitar a disseminação do coronavírus.


As medidas são para evitar aglomerações que têm ocorrido no Município mesmo com as proibições impostas pelo Poder Público, com o desrespeito da população ao distanciamento social.


As regras mais severas são publicadas pelo decreto 84/2021, publicado nesta quinta-feira, 25, assinado pelo prefeito Suzano Lino, e além do número de casos, considera a proximidade do Município com a capital Palmas, o período de colheita de soja, e a falta de leitos de UTI.


“Nos últimos dias nos reunimos com os secretários, com a equipe da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, ouvimos as propostas de cada um, e em conjunto decidimos tomar essas novas medidas, tendo em vista que os casos aumentaram muito nos últimos dias, e precisamos evitar as aglomerações, pois estamos em um período crítico da pandemia. Então vamos tomar novas medidas, visando a saúde de todos, já que a situação é difícil em todo o Estado, não só em nossa Cidade, e nossa preocupação é com a saúde da população”, reforça o prefeito Suzano.

O comércio em geral terá novo horário de fechamento, das 19h às 5h, com uso obrigatório de máscara e álcool em gel; será atribuída responsabilidade civil e criminal ao comerciante pelo descumprimento das normas por clientes no estabelecimento.


Bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas terão que fechar às 20h, e poderão funcionar somente sem as mesas e cadeiras; o serviço de delivery somente para alimentação poderá continuar após as 20h. O consumo de bebidas alcoólicas será proibido em qualquer área pública em qualquer período.


As atividades religiosas também estarão suspensas nas igrejas, assim como o funcionamento das academias, e as atividades esportivas públicas ou privadas.


As regras também atingem os órgãos públicos, que farão somente as atividades essenciais, com suspensão dos atendimentos presenciais. As aulas presenciais continuarão suspensas na Rede Municipal de Ensino.
Também haverá remanejamento de servidores das pastas para atuação na vigilância sanitária, conforme a necessidade. A fiscalização terá o apoio da Polícia Militar, como já vêm acontecendo.


As regras começarão a valer no próximo sábado, 27, e terão vigência de 15 dias, quando uma nova avaliação será feita pela Gestão.

Confira o decreto na integra:

Decreto nº 84/2021

Aparecida do Rio Negro/TO, 25 de fevereiro de 2021.

Dispõe sobre adoção de novas medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) e suas variantes e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Aparecida do Rio Negro/TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as regras e princípios que disciplinam a administração pública impostos pelo artigo 37 e seus incisos da Constituição da República:

CONSIDERANDO a realidade da saúde vivenciada no cenário nacional, notadamente no que tange à proliferação do novo coronavírus – COVID-19, bem como da sua nova variante, e, em especial, quanto o aumento de casos na circunscrição do Município, em razão da proximidade com a Capital;

CONSIDERANDO a vocação agrícola de nosso Município, aumentando o trânsito de pessoas de outras localidades durante o período da colheita.

CONSIDERANDO a responsabilidade municipal quanto à preservação sanitária da municipalidade e da necessidade de adotar novas medidas a fim de garantir a saúde pública;

DECRETA:

Art. 1º – Fica determinado o fechamento de todos os segmentos comerciais com atendimento ao público, das 19h às 5h do dia seguinte, no território do município de Aparecida do Rio Negro, de modo a diminuir a circulação de pessoas no referido intervalo de tempo, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput, as atividades de serviços médicos e hospitalares, farmácias e laboratórios, serviços funerários, serviços de táxi e aplicativos, transporte de cargas (principalmente gêneros alimentícios), serviços de telecomunicação, serviços de delivery e postos de combustíveis, sem o funcionamento das lojas de conveniência.

§ 2º Excetuam-se do disposto no caput os bares, restaurantes, distribuidoras de bebida, que poderão funcionar tão somente no período de 5 às 20 horas, entretanto, fica expressamente proibido o uso de mesas e cadeiras no estabelecimento e em logradouros públicos, restando proibido, ainda, os serviços de delivery para bebidas alcoólicas

Art.2º – Fica proibida a realização de festas, mesmo que particulares, com aglomeração de pessoas, na circunscrição do Município;

Art.3º – Fica determinada a proibição, em qualquer período, o consumo de bebidas alcoólicas em áreas e logradouros públicos.

Art. 4º – Ficam suspensos, enquanto durar este decreto, a realização de cultos, missas e eventos religiosos, a prática de eventos esportivos de caráter público ou privado, utilização de parques infantis, bem como o funcionamento de academias.

Art. 5º – Os serviços notariais, bem como de salões de beleza, manicures e similares só poderão funcionar mediante agendamento, com atendimentos individualizados.

Art. 6º Fica suspenso o retorno de todas as aulas presenciais e entrega de atividades de maneira remota na rede Municipal de Educação, no período de 25 de fevereiro a 26 de março.

Art. 7º – Fica suspenso o atendimento presencial ao público em órgãos municipais, exceto para os serviços considerados essenciais

§ Único – Fica autorizado o remanejamento de servidores para a pasta da saúde em caráter temporário.

Art. 8º- O uso de máscaras é obrigatório em logradouros públicos, bem como nos estabelecimentos comerciais, devendo os proprietários disponibilizarem álcool em gel e exigirem a manutenção de uso das máscaras, além do controle na quantidade de pessoas no interior do estabelecimento, para assegurar o distanciamento social em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde em vigência, sob pena de responsabilização do estabelecimento.

Art. 9º As disposições prevista neste Decreto poderão ser suspensas, de acordo com o controle da crise, segundo os próximos boletins oficiais emitidos pelos Órgãos de Saúde do Município, do Estado, e Organização Mundial de Saúde (OMS);

Art. 10º – A não observância do presente Decreto ensejará a responsabilização penal do infrator nos termos do art. 268 do Código Penal e a cassação do alvará de funcionamento, e, por consequência, o fechamento do estabelecimento comercial.

Art. 11º – Este decreto terá vigência entre os dias 27 de fevereiro a 15 de março, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades sanitárias.

Art. 12º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida do Rio Negro/TO, em 25 de fevereiro de 2021.

SUZANO LINO MARQUES
Prefeito Municipal

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