Prefeitura de Lagoa do TO entrará em recesso a partir da próxima semana

por Wenina — 07/07/2022 às 09:11 — em Cidades, Destaques

As repartições públicas municipais estarão fechadas do dia 11 a 24 de julho. Os serviços essenciais continuarão sendo prestados à população pelos servidores em escala

O prefeito de Lagoa do Tocantins, Leandro Soares, publicou decreto nesta quarta-feira, 6, comunicando o recesso dos servidores municipais neste mês de julho. A partir desta segunda-feira, 11, as repartições públicas municipais estarão fechadas para os atendimentos ao público até o dia 24.

No entanto, os serviços essenciais das secretarias municipais de Administração, Finanças, Educação e Saúde, além da Limpeza Pública, Coordenação de Transportes, Departamento de compras, contratos e licitações, irão prestar os serviços essenciais em escala pelos servidores.

Para o prefeito Leandro, as rotinas de trabalhos serão menores neste mês que é característico como de férias. “Esta é uma oportunidade para que os servidores possam ter um breve descanso e aproveitar também esse verão, tanto em nossa cidade como nos municípios vizinhos. Mas estamos a postos para os serviços emergenciais e também continuar atendendo as necessidades da população”, disse o prefeito.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 022-2022, de 06 de julho de 2022.

DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Lagoa do Tocantins/TO, Leandro Fernandes Soares no uso de suas atribuições legais conferidas pelos dispositivos constantes na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A:

Art. 1º – Fica Decretado recesso nos Órgãos da Administração Pública do Município de Lagoa do Tocantins/TO, no período de 11 a 24 do mês de julho de 2022. Parágrafo Único – Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os órgãos prestadores de atividades ou serviços considerados essenciais.

Art. 2º Compete aos Secretários de Administração, Chefe de Limpeza Pública, Coordenação de Transportes, Secretária de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Finanças, Departamento de compras, contratos e licitações, elaborar escala em rodízio de servidores ou funcionários para a prestação dos serviços essenciais a população e ao Município.

Art. 3º – Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO TOCANTINS-TO aos 06 dias do mês de julho de 2022.

LEANDRO FERNANDES SOARES

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