Tocantins - 29/03/2024 - 02:56

Folha do Jalapão

Prefeitura de Novo Acordo cancela temporada de praias e festividades religiosas

Postado em 24/05/2020

Município é um dos portais de entrada para o Jalapão, e costuma receber centenas de turistas em períodos de férias; suas praias é um dos destinos preferidos de quem busca a região.

A Prefeitura de Novo Acordo decidiu cancelar a temporada de praias da cidade neste ano. A medida foi necessária devido à pandemia do novo coronavírus e as recomendações de isolamento social para evitar a disseminação da doença.

A cidade é um dos destinos preferidos na região do Jalapão em períodos das férias. Na temporada de verão, entre os meses de junho a setembro, os rios Sono e Balsa formam lindas e convidativas praias no município. As mais conhecidas e movimentadas são a Praia do Borges, Cachoeira da Rampa, Prainha do Saló, Prainha da Matinha e Prainha Aperto da Hora.

Festejos

Além de cancelar a temporada de praias, também não será realizado neste ano o Festejo de São João Batista, que é realizado em junho no Assentamento Primogênito, e o Festejo de Nossa Senhora das Graças, que acontece em julho na cidade.


A Prefeitura lamenta o cancelamento dos eventos, pois sabe que grande parte da renda dos moradores do município vem desses eventos.

PEDIDO

A Prefeitura ainda pediu a todos os donos de ranchos e prainhas particulares no município que evitem aglomerações de pessoas, que evitem receber turistas ou moradores de outras cidades, pois não é hora de receber visitas, já que estamos em um momento extremamente delicado. Segundo a gestão, as pessoas precisam se resguardar, já que o vírus é invisível.

Paciente n° 1

Novo Acordo só teve um caso de Covid-19 até o momento. Uma criança recém-nascida foi contaminada em uma maternidade em Palmas. Mas, a recomendação da Prefeitura é para que os moradores continuem seguindo as medidas de prevenção à doença

Decreto na Integra

DECRETO Nº 021/2020, DE 22 DE MAIO DE 2020.

PROÍBE ATIVIDADE DE FÉRIAS, ESPORTE,

LAZER, FESTAS TRADICIONAIS OU NÃO,

EM ESPECIAL TEMPORADA DE FÉRIAS E PRAIA,

BEM COMO FESTEJOS RELIGIOSOS OU NÃO

NO PERÍODO DE 22 DE MAIO ATÉ ENQUANTO

PERDURAR A PANDEMIA DA COVID19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ACORDO/TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88);

CONSIDERANDO a disseminação do Coronavírus (COVID-19), já havendo veiculações na imprensa noticiando diversos casos de infecções no Estado do Tocantins e cidades vizinhas de Novo Acordo/TO;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde pela identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 09/2020, que decretou estado de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, seguido de diversos outros decretos de prorrogação e atos de diversas naturezas jurídicas realizados pelo Governo Estadual visando reforçar as medidas de combate ao vírus e suas consequências;

CONSIDERANDO que o Município vem adotando uma série de medidas enérgicas e necessárias tanto para prevenir e conter o avanço da doença, bem como para ao menos amenizar os severos efeitos econômicos em sua decorrência, destacando-se o disposto nos decretos: Decreto Municipal n° 09/2020, Decreto nº 15/2020 e alterações posteriores, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que os casos de covid19 no Brasil vem aumentando de forma alarmante;

CONSIDERANDO que os órgãos de saúde continuam recomendando o isolamento e o distanciamento social e em algumas regiões até mesmo lockdown para conter a proliferação e reduzir o número de óbitos de pessoas que contraem a covid19,

DECRETA:

Art. 1º – Fica proibido, na área urbana e rural deste município, a realização de quaisquer atividades de esporte, lazer, festas tradicionais ou não, que promovam aglomeração de pessoas, e em especial Temporada de Praia, no período de 22 de maio até enquanto perdurar a pandemia da covid19.

Paragrafo único. O descumprimento dessa medida imposta acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos organizadores, bem como a responsabilização na esfera criminal e civil.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante a pandemia da covid19 e revoga as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO, aos 22 dias do mês de maio de 2020.

Elson Lino de Aguiar Filho

Prefeito Municipal

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