Registros de candidaturas podem ser feitos até 15 de agosto

por Jornal Folha do Jalapao — 11/08/2026 às 09:22 — em Eleições

Justiça Eleitoral fixa limite para requerimentos, libera propaganda eleitoral no dia 16 e define datas para o voto em trânsito

O dia 15 de agosto é o prazo limite para que partidos políticos, federações e coligações requeiram à Justiça Eleitoral, até as 19h, o registro de candidaturas aos cargos de presidente, governador, senador e deputados. A partir desta data, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais passam a funcionar em regime de plantão contínuo aos sábados, domingos e feriados. O dia 15 também encerra o prazo para que os tribunais de contas apresentem a relação dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidades insanáveis.

Calendário 

A propaganda eleitoral passa a ser permitida no dia seguinte, 16 de agosto, na internet, imprensa escrita, comícios, carreatas e com a utilização de alto-falantes, observadas as restrições de horários e distâncias de prédios públicos. Com o início da campanha, fica proibida a realização e a divulgação de enquetes sobre o processo eleitoral.

No âmbito administrativo e operacional, a Justiça Eleitoral adota o dia 18 de agosto como base para o levantamento do total de candidaturas nacionais. As informações fundamentam a publicação, prevista para 21 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral, dos percentuais de candidaturas femininas, negras e indígenas por partido, que determinam o repasse dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Para o eleitorado, o dia 20 de agosto é a data final para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para votar em seção distinta da de origem. A medida beneficia eleitores em trânsito no país, agentes de segurança pública em serviço, presos provisórios, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e integrantes de comunidades tradicionais.

Fonte: T1-Notícias

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