SANTA TEREZA: Disputa eleitoral faz presidente da Câmara atropelar processo de julgamento de contas de ex-prefeito
Postado em 03/09/2020
As contas do ex-prefeito do Município de Santa Tereza do Tocantins, Neto Trajano (MDB), referentes ao período 2015/2016, foram julgadas nesta segunda-feira, 31. O parecer da Câmara Municipal foi pela rejeição, apesar dos cinco votos favoráveis que não foram suficientes para aprovar as contas do ex-gestor
Durante a sessão realizada pela Câmara de Santa Tereza no dia 31 de agosto as contas do ex-prefeito Neto Trajano foram rejeitadas. A Câmara teria que contabilizar pelo menos seis votos contra o parecer do Tribunal de Contas, para que as contas fossem aprovadas, porém apenas cinco parlamentares votaram pela aprovação.
O que chama atenção da defesa do ex-prefeito é que o julgamento foi colocado em votação em período eleitoral. O presidente da Câmara, Severino Cirqueira, escolheu justamente o período eleitoral para realizar o julgamento, que poderia ter sido realizado há pelo menos dois anos, o que pode prejudicar a carreira política do ex-prefeito.
De acordo com a defesa do ex-prefeito, os trâmites para apreciação da matéria não foram seguidos. Segundo o regimento da Casa de Leis o processo de julgamento das contas deveria respeitar as seguintes determinações: Recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, a Mesa, independente de leitura no Expediente, faria a distribuição, em avulsos a todos os vereadores; Após a distribuição em avulsos, o processo será encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento; O relator terá o prazo de até trinta dias para apresentar o parecer sobre a prestação de contas; No prazo estipulado poderão ser formulados pedidos de informações ao gestor, por meio de citação, para que no prazo de 15 (quinze) dias, possa fazer sua defesa e a defesa dê base jurídica/política, para a Comissão competente exarar parecer pela aprovação ou rejeição das contas; Deverá a Câmara Municipal informar ao gestor dia e horário do julgamento e na oportunidade, caso queira, poderá usar a palavra pelo prazo de até 60 minutos, para defender e justificar o que desejar. Após a oitiva do acusado, suas testemunhas e a sua produção de provas, depois de ouvido os vereadores que quiser se manifestar sobre o julgamento, o Presidente da Câmara passará a votação, que será nominal e pública; Feita a votação em turno único, o Presidente declarará o resultado, aprovação ou rejeição das contas, mandará expedir Decreto Legislativo que será assinado pela Mesa e incluído na Ata da Sessão que deverá ser assinada pelos vereadores.
A defesa de Neto Trajano destaca que, da forma como o processo foi conduzido, “ possui vício formal de procedimento e poderá ser nulo de pleno direito; pelo fato do ex-gestor não ter comparecido deveria o Presidente da comissão fazer certificado de revelia e publicar no portal da Câmara Municipal ou mural de publicações do Poder Legislativo, todavia não foi esse o procedimento”, frisou.
Presidente
De acordo com o presidente da Câmara, Severino Cirqueira, a intensão é que o processo fosse colocado em votação no início do ano, mas a pandemia dificultou o andamento. Ainda segundo ele, tudo foi feito com orientação do jurídico da Câmara. “Fizemos tudo como manda a lei. Acompanhamos o regimento a lei orgânica”.