Tocantins - 28/03/2024 - 21:19

Folha do Jalapão

SANTA TEREZA DO TO: Decreto Municipal determina novo horário de funcionamento do comércio

Postado em 16/02/2021

Prefeito Antônio Campos

Além de proibir qualquer tipo de aglomerações em eventos, o Município proíbe também o atendimento em mesas e cadeiras em bares e lanchonetes, restringe o número máximo de cinco pessoas por atendimento nos estabelecimentos comerciais, e determina novo horário de fechamento do comércio para 20h.

A Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins está buscando novas medidas de prevenção, reforçando a contenção ao coronavírus. As medidas chegam à população após o aumento severo no número de casos e novo óbito registrado na ultima semana.

A preocupação da Secretaria Municipal de Saúde é grande em relação ao aumento de casos. Por isso, o prefeito Antônio Campos emitiu nesta terça-feira, 16, novo decreto com diversas restrições ao comércio, no intuito de evitar aglomerações e a disseminação ainda maior do vírus.

O decreto nº 07/2021 determina a proibição momentânea de atividades que promovam aglomerações de pessoas, como shows, eventos e programações esportivas, tanto no âmbito público quanto particular.

Os prestadores de serviços essenciais como supermercados, agências bancárias, postos de combustíveis, farmácias e serviços de alimentação (bares, lanchonetes e restaurantes) ficam impedidos de prestar atendimento em mesas e cadeiras, prevalecendo apenas o atendimento no balcão e serviços de entrega (delivery), sendo determinado o fechamento de todas as atividades até às 20 horas.

Além disso, os atendimentos ao público devem ser em número máximo de cinco pessoas no estabelecimento comercial, e ficam suspensas as atividades religiosas, com recomendação do fechamento dos templos.

O uso de máscara continua obrigatório em todos os locais públicos e comércio. A fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO N° 007 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

Reforça as recomendações em atendimento as políticas públicas Estaduais e Federais e impõe medidas restritivas de urgência para contenção do avanço e enfrentamento ao Covid-19 e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são garantidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Em complemento as normativas do Decreto Municipal n° 006 de 08 de janeiro de 2021 e a Lei Federal 13.979/2020 fica determinado em âmbito Municipal:

Art. 1°A proibição momentânea de se realizarem atividades que promovam aglomerações de pessoas tais como shows, eventos e programações esportivas tanto no âmbito público quanto particular.

Parágrafo 1º_ Os prestadores de serviços essenciais como supermercados, agências bancárias, postos de combustíveis, farmácias e serviços de alimentação (bares, lanchonetes e restaurantes)  ficam impedidos de prestar atendimento em mesas e cadeiras, prevalecendo apenas o atendimento no balcão e serviços de entrega (delivery), sendo determinado o fechamento de todas as atividades até às 20 horas.

Art. 2°Aos estabelecimentos comerciais e industriais é obrigatória a disponibilização de materiais de assepsia coletiva como sabão e água pra lavagem das mãos e álcool em gel 70%, para funcionários e clientes.

Art. 3°Os fornecedores e comerciantes ficam obrigados a gerenciar os limites quantitativos de clientes que adentram o estabelecimento, evitando número acima de 5 (cinco) pessoas por vez, durante a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

Art. 4°Ficam suspensas as atividades religiosas por tempo indeterminado, recomendado o fechamento de templos e igrejas até que os índices de contaminação sofram redução significativa nos boletins epidemiológicos municipais.

Art. 5°O uso de máscaras se torna obrigatório em todos os locais públicos, incluindo ruas, praças, comércios, igrejas, unidades de saúde e prédios públicos, sob pena de aplicação de multa, conforme previsão legal do artigo 6º do Decreto Municipal nº 06/2021.

Art. 6°O descumprimento de qualquer das recomendações deste decreto caracteriza o crime de Desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal, podendo ensejar a comunicação do Ministério Público Estadual para a devida responsabilização do agente.

Art. 7° A vigilância Sanitária fica a cargo da fiscalização do cumprimento das medidas deste decreto, podendo requisitar força policial para a notificação do agente e providências cabíveis.

Art. 8°Este decreto entra em vigor na data de sua aplicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS, aos dezesseis de fevereiro de 2021.

ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS

Prefeito

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