SANTA TEREZA DO TO: Justiça suspende a doação de imóveis

por Wenina — 24/12/2024 às 06:43 — em Cidades, Destaques

Prefeitura descumpriu Lei Orgânica ao realizar doações sem autorização da Câmara Municipal; liminar fixa multa diária de 25 mil, em caso de descumprimento

O Poder Judiciário do Tocantins concedeu uma liminar determinando a suspensão imediata da doação de imóveis pela Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins. A decisão, assinada pelo juiz Jordan Jardim, valerá até o julgamento final da ação e foi fundamentada na flagrante ilegalidade do ato, conforme consta no documento judicial. Segundo o magistrado, a medida visa evitar prejuízos irreparáveis ao patrimônio público municipal.

“A alienação desses bens compromete o patrimônio público e poderá acarretar em danos irreparáveis ao Município, uma vez que o terreno foi adquirido pela Prefeitura neste ano e já está sendo doado”, destacou a decisão.

A medida ainda ressalta que o ato de doação foi praticado em ano eleitoral e que “o Município efetuou a compra do terreno ainda esse ano e já está procedendo a doação do respectivo imóvel”.

A decisão ainda fixou multa diária de R$25.000,00 ao gestor municipal, em caso de descumprimento da decisão.

Entenda o caso


A Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins publicou no dia 17 de dezembro o decreto nº 038/2024, que regulamenta a Lei 150/2002, que trata da concessão de uso e doação de lotes residenciais e comerciais. A iniciativa foi amplamente divulgada nas redes sociais e incluiu a doação de terrenos para fins comerciais.

A iniciativa ocorreu nos últimos 15 dias de mandato, já que a gestão do prefeito Antônio Campos será encerrada no dia 31 de dezembro. Os terrenos doados não possuem infraestrutura adequada, como rede elétrica, saneamento básico ou pavimentação. Além disso, a Lei Orgânica do Município proíbe expressamente a doação de bens e imóveis do patrimônio público sem autorização da Câmara Municipal, bem como a construção de ônus reais ou a concessão de isenções fiscais sem aprovação legislativa.


A liminar reforça o papel da legislação municipal em garantir transparência e responsabilidade no uso do patrimônio público, especialmente em períodos de transição de gestão. O caso segue em tramitação e aguarda julgamento definitivo.

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