Tocantins - 20/04/2024 - 01:44

Folha do Jalapão

SANTA TEREZA DO TO: Secretária Alice comemora liberação de benefícios eventuais pelo Governo do Estado

Postado em 21/09/2021

A liberação do total de R$ 11.734.200,00 para o cofinanciamento dos benefícios eventuais aos 139 municípios tocantinenses possibilitará a ampliação dos atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social. A secretária da pasta, Alice Lourenço, participou do evento em que o recurso foi anunciado pelo governador Mauro Carlesse.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Santa Tereza do Tocantins logo poderá ajudar mais famílias do Município com a chegada de um importante recurso liberado pelo governador do Estado, Mauro Carlesse: o repasse de R$ 11.734.200,00 para o cofinanciamento dos benefícios eventuais aos 139 municípios tocantinenses.

A secretária Municipal de Assistência Social, Alice Lourenço, participou do evento em que ocorreu a formalização da autorização com a assinatura do Termo de Adesão ao Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo, em solenidade realizada no Palácio Araguaia, com a presença de secretários e secretárias municipais de Assistência Social de todo o Estado.

“Esse recurso será de grande utilidade para nós, municípios que muitas vezes arcamos com responsabilidades sem mesmo ter recursos propriamente para isso. Muitas famílias batem à nossa porta precisando de ajuda, e com os repasses atrasados temos muitas dificuldades em atender. Uma situação que agora irá mudar”, comentou Alice ao comemorar o repasse. Os recursos são referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022.

Benefícios eventuais

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e oferecidos pelos municípios para os cidadãos e suas famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de dificuldades. Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município.

A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são de responsabilidade dos municípios, que devem levar em consideração os critérios e os prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Já os estados são responsáveis pelo cofinanciamento dos Benefícios Eventuais aos municípios.

Benefícios

Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer, apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento, e apoiar a família em caso de morte da mãe.

Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros, atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e das famílias atingidas.

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