Tocantins - 19/04/2024 - 00:51

Folha do Jalapão

SANTA TEREZA: Novo decreto reforça medidas de prevenção e servidores municipais devem trabalhar em home office

Postado em 29/03/2021

Seguindo recomendações dos órgãos de controle e fiscalização, o prefeito Antônio Campos publicou novo decreto nesta segunda-feira, 29, que reforça as normas ao comércio local e determina o trabalho remoto aos servidores municipais.

O Município de Santa Tereza do Tocantins publicou novo decreto relacionado à contenção da pandemia do coronavírus no Município nesta segunda-feira, 29. O Decreto nº 19/2021 assinado pelo prefeito Antônio Campos fixa medidas restritivas de urgência para contenção do avanço e enfrentamento ao Covid-19 e reforça e complementa as normativas do Decreto Municipal n° 017/2021.

Além de suspender todas as atividades educacionais no Município, o Decreto determina a realização em trabalho remoto (Home Office) dos serviços administrativos no Município, englobando todos os servidores da administração pública municipal, exceto os serviços de saúde, os essenciais e aos casos de excepcional necessidade devidamente justificada.

Os servidores serão fiscalizados pelos respectivos chefes imediatos, e sofrerão medidas administrativas, caso não cumpram as normas de distanciamento social.

Quanto ao funcionamento do comércio, o documento estabelece que os restaurantes, lanchonetes, espetinhos e estabelecimentos que forneçam refeições prontas ficam autorizados a funcionar até às 22h, com capacidade de atendimento ao público limitada a 50% e com distanciamento de dois metros entre as mesas, cada qual com até quatro pessoas.

Já os bares que não tenham vendas de alimentos continuam proibidos de funcionarem, estando permitido somente o serviço de entregas (delivery) e retiradas, sendo o consumo de bebidas alcoólicas proibido. As atividades religiosas também devem funcionar com 50% de capacidade do público, e devem acontecer preferencialmente na forma virtual.

A desobediência ao decreto pode caracterizar crime e a fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária do Município, com o apoio do Conselho Tutelar, da Secretaria de Assistência Social e demais órgãos municipais, podendo qualquer dos agentes públicos municipais requisitar força policial para orientação, autuação e dispersarão das pessoas em descumprimento das medidas.

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