Tocantins - 16/04/2024 - 16:37

Folha do Jalapão

SÃO FÉLIX: Prefeitura anuncia retomada do turismo em São Félix do Tocantins

Postado em 13/08/2020

A Prefeitura de São Félix do Tocantins, município que fica na região do Jalapão, anunciou que vai permitir a retomada de atividades turísticas na cidade. É que as visitações nos espaços públicos e privados da cidade estão suspensas desde março, com o surgimento da pandemia do novo coronavírus. A flexibilização deve ter início em 30 dias.

A cidade fica na região do parque estadual mais visitado do Tocantins e é cercada por atrativos como cachoeiras, praias de água doce e lagos naturais.

De acordo com o decreto municipal, a partir do dia 10 de setembro “fica autorizada a retomada das atividades turísticos exercidas em áreas públicas e privadas”. Na data também poderão ser reabertos os hotéis, pousadas, pensões e outros atrativos, desde que sejam cumpridas protocolos de segurança sanitária, como o distanciamento.

De acordo com o prefeito Marlen Ribeiro Rodrigues (PSD), o município é pequeno e o sustento de grande parte dos moradores depende do turismo. Ele disse que o plano de retomada do turismo foi elaborado após reuniões com donos de pousadas e com equipes da prefeitura e do Governo Estadual.

Conforme o decreto, o descumprimento de qualquer medida gera interdição imediata do estabelecimento e o infrator pode ser penalizado criminalmente. As multas podem variar de R$ 250 a R$ 500, dependendo da gravidade do ato ou reincidência.

DECRETO Nº 084/2020, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.

“INSTITUI O PLANO DE RETOMADA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO TOCANTINS – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no âmbito do município de São Felix do Tocantins, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que é possível dispor acerca do enfrentamento à disseminação do vírus, com objetivo principal da preservação da vida, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social da população;

CONSIDERANDO que o Turismo é a base econômica de São Felix do Tocantins e que se encontra fechada há mais de 90 dias.

CONSIDERANDO o Plano de Retomada do Turismo realizado com objetivo de estabelecer protocolos de segurança sanitária para retomada do Turismo da região do Jalapão;

CONSIDERANDO que o plano foi modulado e pactuado de forma a equilibrar a preservação da vida com a retomada econômica, combatendo a reativação aleatória das atividades e a abertura desordenada;

DECRETA:

Art. 1º O presente decreto dá aplicabilidade ao Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas, constante do Anexo I, no âmbito do município de São Felix do Tocantins –TO, estabelecendo às medidas adotadas de enfrentamento e combate à propagação da COVID-19.

Art. 2º Fica autorizado a partir do dia 10/09/2020 a retomada das atividades turísticas, exercidas em áreas públicas ou privadas, bem como a reabertura de hotéis, pousadas, pensões e agências de turismo, desde que adotadas todas as medidas de protocolo de retomada das atividades turísticas estabelecido Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas, constante do Anexo I.

Art. 3º As autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar o cumprimento das exigências contidas no Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas.

Art. 4º O descumprimento de qualquer medida, acarretará a imediata interdição, sujeitando o infrator nas penas estabelecidas pelo Código Penal Brasileiro, especialmente naquelas previstas no Capítulo – “Dos crimes contra a saúde pública”, bem como autoriza os seus agentes fiscalizadores a aplicar asseguintes penalidades: advertência e multa de R$ 250,00(duzentos e cinqüenta reais) à R$ 500,00(quinhentos reais), conforme a gravidade e reincidência do ato.

Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE SÃO FELIX DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de agosto de 2020.

MARLEN RIBEIRO RODRIGUES

Prefeito Municipal

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