Shoppings, bares, restaurantes e academias da Capital reabrem nesta segunda-feira, 15
Postado em 14/06/2020
Está liberado o consumo de bebida alcoólica em estabelecimento comercial e/ou de prestação de serviços, em que, de acordo com a natureza das atividades, haja permissão para o consumo no local
A partir de segunda-feira, 15, a Capital passa para uma nova fase na retomada gradual de algumas atividades econômicas, como a abertura de shopping centers, bares, restaurantes e lanchonetes, academias e congêneres. A prefeita Cinthia Ribeiro já havia liberado o funcionamento das lojas e o comércio em geral (atacadistas e varejistas) no último dia 8.
As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOE) 1.903, do dia 5 deste mês. O documento retira, a partir da segunda quinzena deste mês, a medida restritiva e libera o consumo de bebida alcóolica em estabelecimento comercial e/ou de prestação de serviços, em que, de acordo com a natureza das atividades, haja permissão para o consumo no local, bem como em locais públicos abertos em que não haja vedação.
Com protocolos sanitários mais rígidos, agora todo empresário, empreendedor ou profissional que deseje retomar sua atividade econômica, deverá acessar o site (http://retomaeconomia.palmas.to.gov.br) disponibilizado pelo município e assinar o Termo de Ciência dos Protocolos Geral e Específicos de cada setor, condição indispensável ao funcionamento.
Estão autorizadas também as atividades comerciais em feiras livres, respeitando o distanciamento de dois metros. Até o momento, só é permitido a comercialização de produtos não processados. O decreto não contempla a reabertura de boates, teatros, casas de espetáculos, casas de eventos, flutuantes, cinemas, clubes e escolas.
Responsabilidade Compartilhada
Para garantir a máxima segurança possível diante do cenário excepcional sanitário, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) construiu junto com a Vigilância Sanitária Municipal (Visa) e entidades de classe do comércio, indústria e serviço o Termo de Ciência e Responsabilidade Compartilhada, que foi aderido pelas representatividades. Cada entidade se comprometeu em trabalhar em conjunto com o município na conscientização, implementação e fiscalização dos Protocolos Sanitários Geral e Específicos, que deverão ser seguidos por seus representados.
Inicialmente, a Vigilância Sanitária realizará ações orientativas atuando de modo repressivo somente em casos de flagrante risco à saúde pública. E, em caso de continuidade do descumprimento de qualquer recomendação dos Protocolos, poderá ocasionar na interdição provisória do estabelecimento.
Protocolos Sanitários Específicos
O decreto também estabelece protocolos obrigatórios por segmento para retomada gradual das atividades econômicas, a fim de minimizar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), contemplando os seguintes segmentos: lojas e comércio em geral (atacadistas e varejistas); distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência de postos combustíveis; concessionárias de automóveis; shoppings centers; bares, restaurantes e lanchonetes; academias e congêneres.