STF começa a julgar nesta semana acusados de participar dos atos golpistas

por Wenina — 11/09/2023 às 11:00 — em Destaques

Rosa Weber marcou julgamento de 4 acusados; ao todo, PGR já denunciou 1.390 suspeitos. STF também deve julgar ações sobre violação de direitos e superlotação em presídios.

Passados nove meses dos atos golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta semana as primeiras ações penais contra acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes.

Para viabilizar o andamento dos processos, a presidente Rosa Weber marcou sessões extras do plenário da Corte para as manhãs de quarta (13) e quinta-feira (14).

Estão na pauta do tribunal quatro ações penais, que podem levar à condenação ou absolvição dos réus.

Os ministros vão avaliar as condutas individualmente, ou seja, vão levar em conta as circunstâncias de cada caso e, no fim, avaliar se houve crime e o grau de participação de cada um nos delitos.

Quais são as acusações?

As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, que identificou indícios dos seguintes crimes:

Nas denúncias, a PGR pede ao Supremo que aplique as regras do concurso de pessoas e do concurso material. Os dois mecanismos são previstos no Código Penal. No caso do concurso de pessoas, a fixação da pena leva em conta a avaliação do grau de participação de um acusado no crime. No concurso material, como há mais de um crime, as penas de cada um são somadas.

As denúncias citam crimes que foram estabelecidos a partir de uma norma de 2021, que reformulou a Lei de Segurança Nacional.

Quem são os réus?

Os acusados são:

As defesas dos acusados pedem que o Supremo promova a absolvição deles.

Argumentam também que, caso o tribunal entenda que não seja o caso de absolvição, que os ministros reconheçam que há circunstâncias que diminuem a pena e atenuantes.

Além disso, pleiteiam que, em caso de condenações, iniciem o cumprimento da pena em regime aberto, por exemplo.

Como é o julgamento?

O rito para análise dos processos segue uma lei sobre tramitação de ações em tribunais e as regras internas do Supremo.

O julgamento começa com a apresentação do relatório pelo relator, que resume o andamento do processo.

Em processos deste tipo, além do relator, há a figura do revisor, um ministro que pode, por exemplo, propor sugestões ao relatório.

A Procuradoria-Geral da República e a defesa, nesta ordem, terão prazo para apresentar seus argumentos. Pela lei, uma hora para cada.

Logo após, apresenta o voto o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, vota o revisor e os demais ministros, na ordem de antiguidade.

Como é a decisão dos ministros?

O voto do relator apresenta seus argumentos para condenar ou absolver o réu.

Se houver condenação, o ministro também apresenta uma proposta para a chamada dosimetria da pena, ou seja, sugere a fixação do tempo de punição, a partir das circunstâncias de cada caso.

Se houver condenação a mais de 8 anos de prisão, os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Pode ser proposta também a aplicação de multa, além de indenização por danos materiais.

Quais recursos são possíveis?

Pelas regras internas do STF, condenados podem recorrer da decisão colegiada do tribunal.

É possível, por exemplo, a apresentação dos embargos infringentes, cabível para pedir revisão de ação penal quando a decisão do plenário não for unânime.

Há outros casos a serem julgados?

No total, a PGR apresentou 1.390 denúncias contra pessoas acusadas de participação nos atos.

Os demais processos ainda estão em andamento e não têm data para chegar ao plenário da Corte.

Casos de repercussão social

Estão ainda na pauta de julgamentos do Supremo duas ações que discutem questões sobre o sistema prisional:

Com a declaração, caberia ao Supremo propor que o Poder Público tome providências para resolver problemas em penitenciárias e presídios. Em julho, o Conselho Nacional de Justiça retomou os mutirões carcerários, destinados a resolver pendências em processos de detentos que já têm condições de deixar a prisão, para diminuir a superlotação das unidades.

em outra ação, a Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o tribunal estabeleça que o Poder Público deve responder pelos danos morais causados aos presos quando ele são submetidos a condições insalubres, degradantes e de superlotação.

Fonte: G1

Compartilhe no:
MAIS NOTÍCIAS

Você pode gostar

AGROTINS 2026: Cayres destaca força do setor produtivo e reafirma parceria com o agro

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), deputado Amélio...

Aleto nomeia mais cinco aprovados em concurso e reforça quadro de servidores

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) nomeou cinco novos candidatos aprovados no...