MEC abre prazo até o dia 8 de setembro para escolas escolherem livros do 1º ao 5º ano

por Jornal Folha do Jalapao — 26/08/2026 às 16:05 — em Cidades, Destaques

As escolas públicas têm até o dia 8 de setembro para realizar a seleção dos livros didáticos destinados aos estudantes e professores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental para o ciclo 2027-2030. O prazo teve início na segunda-feira, 24. O Ministério da Educação (MEC) orienta que a definição das obras considere a proposta pedagógica de cada unidade, os objetivos de ensino e as características e necessidades da comunidade escolar.

Para auxiliar na tomada de decisão, o MEC disponibiliza o Guia Digital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A plataforma reúne resenhas, metodologias propostas, organização de conteúdos e orientações gerais sobre os materiais aprovados.

A escolha deve envolver professores e equipe gestora antes do registro no sistema. Caso a unidade opte por não receber determinado componente ou material, é obrigatório assinalar a opção “NÃO DESEJO RECEBER O LIVRO”.

O PNLD Anos Iniciais 2027-2030 está estruturado em três categorias:

– Categoria 1 (obrigatória): 1º e 2º anos;

– Categoria 2 (obrigatória): 3º, 4º e 5º anos;

– Categoria 3 (optativa): 1º ao 5º ano, para língua espanhola e língua inglesa.

Etapas para registro da escolha

O processo oficial de seleção segue seis etapas:

1. Consulte o Guia Digital
Professores e gestores devem analisar as obras disponíveis e avaliar quais materiais estão mais alinhados à proposta pedagógica da escola.

 

2. Faça a escolha com a equipe escolar
A decisão deve ser construída de forma coletiva, garantindo a participação dos professores.

 

3. Formalize a decisão
A decisão deve ser registrada na Ata de Escolha, garantindo transparência ao processo.

 

4. Acesse o PNLD Gestão
O registro oficial da escolha é feito pelo diretor da escola no sistema PNLD Gestão, com
acesso pela conta Gov.br.

 

5. Registre a escolha no sistema
É o registro realizado no PNLD Gestão que oficializa a opção da escola. O preenchimento
da ata, por si só, não conclui o processo.

 

6. Dê publicidade à decisão
Depois de concluído o processo, a Ata e o Comprovante de Escolha devem ser
disponibilizados em local visível na escola.

Dúvidas e relatos de problemas técnicos ou operacionais podem ser encaminhados ao FNDE pelo endereço eletrônico livrodidatico@fnde.gov.br.

Compartilhe no:
MAIS NOTÍCIAS

Você pode gostar

MPTO investiga possível circulação antecipada de prova e diferenças na fiscalização de concurso em Araguaína

Relatos encaminhados ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) após a realização do...

Municípios têm até 31 de agosto para enviar dados da educação infantil ao TCE-TO

Termina na próxima segunda-feira, 31, o prazo para o preenchimento do formulário referente...