Prefeitura de Aparecida define horários de fechamento de comércios a partir do dia 27

por Wenina — 24/07/2020 às 17:46 — em Cidades, Destaques

A Prefeitura de Aparecida do Rio Negro publicou decreto em que determina a partir do dia 27 de julho, o fechamento de todos os segmentos comerciais com atendimento ao público, das 20:30h às 5h do dia seguinte.

Publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 24 de julho, o Decreto nº 27, do Executivo Municipal de Aparecida do Rio Negro, que entra em vigor a partir do dia 27 de julho, como forma de reduzir a circulação do novo coronavírus no Município e evitar sobrecarga na rede pública de saúde.

O novo decreto determina o fechamento de todos os segmentos comerciais com atendimento ao público, das 20h:30min até às 5h do dia seguinte; e proíbe a realização de festas, mesmo que particulares, com aglomeração de pessoas, na circunscrição do Município; consumo de bebidas alcoólicas em áreas e logradouros públicos, bem como no interior e adjacências de distribuidoras, supermercados e lojas de conveniência; acesso, utilização e permanência de pessoas em balneários públicos localizados na circunscrição do Município e acesso, utilização e permanência de pessoas em balneários públicos localizados na circunscrição do Município.

Segue na integra Decreto de nº 27/2020

Aparecida do Rio Negro/TO, 24 de julho de 2020.

Dispõe sobre a imposição de novas medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19).

O Prefeito Municipal de Aparecida do Rio Negro/TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as regras e princípios que disciplinam a administração pública impostos pelo artigo 37 e seus incisos da Constituição da República:

CONSIDERANDO a realidade da saúde vivenciada no cenário mundial, notadamente no que tange à proliferação do novo coronavírus – COVID-19, em especial quanto a confirmação de casos na circunscrição do Município;

CONSIDERANDO a responsabilidade municipal quanto à preservação sanitária da municipalidade e da necessidade de adotar novas medidas a fim de garantir a saúde pública;

DECRETA:

Art. 1º – Fica determinado o fechamento de todos os segmentos comerciais com atendimento ao público, das 20h:30min às 5h do dia seguinte, no território do município de Aparecida do Rio Negro, de modo a diminuir a circulação de pessoas no referido intervalo de tempo, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput, as atividades de serviços médicos e hospitalares, farmácias e laboratórios, serviços funerários, serviços de táxi e aplicativos, transporte de cargas (principalmente gêneros alimentícios), serviços de telecomunicação, serviços de delivery e postos de combustíveis, sem o funcionamento das lojas de conveniência.

Art.2º – Fica proibida a realização de festas, mesmo que particulares, com aglomeração de pessoas, na circunscrição do Município;

Art.3º – Fica determinada a proibição, em qualquer período, o consumo de bebidas alcoólicas em áreas e logradouros públicos, bem como no interior e adjacências de distribuidoras, supermercados e lojas de conveniência.

Art. 4º – Fica proibida o acesso, utilização e permanência de pessoas em balneários públicos localizados na circunscrição do Município.

Art. 5º- As disposições prevista neste Decreto poderão ser suspensas, de acordo com o controle da crise, segundo os próximos boletins oficiais emitidos pelos Órgãos de Saúde do Município, do Estado, e Organização Mundial de Saúde (OMS);

Art. 6º A não observância do presente Decreto poderá ensejar a responsabilização penal do infrator nos termos do art. 268 do Código Penal.

Art. 7º – Este decreto entrará em vigor no dia 27 de julho de 2020, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida do Rio Negro/TO, em 24 de julho de 2020.

DEUSIMAR PEREIRA DE AMORIM

Prefeito Municipal

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