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Folha do Jalapão

Sindepol apoia delegado que concedeu entrevista ao Fantástico; SSP responde

Postado em 09/06/2020

Em nota encaminhada à imprensa nesta terça-feira, 9, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – SINDEPOL/TO, manifestou total e irrestrito apoio ao delegado Guilherme Rocha Martins, diante da instauração de Sindicância Decisória em desfavor do delegado, por ter concedido entrevista ao programa Fantástico. 

O Sindicato ressalta que declarou apoio a Guilherme pelas seguintes razões: A Corregedoria da Polícia Civil do Tocantins instaurou, em 2 de junho de 2020, Sindicância Decisória para apurar a conduta do delegado Guilherme. Conforme o Sindepol, a referida sindicância decisória foi precedida de uma sindicância investigativa (preliminar), instaurada em 21 de janeiro de 2020, na qual não houve sequer a possibilidade de manifestação formal do delegado sobre os fatos apurados, posicionamento diverso das sindicâncias anteriores instauradas, que sempre notificaram o sindicado para prestar esclarecimentos.

“O assunto a ser apurado na sindicância seria a concessão de entrevista ao Fantástico sem que houvesse autorização, o que, segundo lê-se na capa do instrumento persecutório, configuraria transgressão disciplinar. Ocorre que, segundo o Regimento Interno da SSP e o Manual de procedimentos da Polícia Civil do Tocantins, não há exigência de autorização prévia para concessão de entrevista. Tal exigência de prévia anuência, conforme as mencionadas normativas, só caberia nas entrevistas coletivas, devendo o delegado de Polícia, na concessão de entrevista, atentar- se para as regras constantes no referido manual quanto a vestimenta e conteúdo do que será noticiado”, explicam em nota, complementando que assistindo a reportagem do Fantástico, é notório que o delegado Guilherme Rocha cumpriu todos os requisitos exigidos no Manual de Procedimentos da Polícia Civil.

O Sindepol disse ainda que, conforme verificado com Guilherme, mesmo sem a exigência normativa, o mesmo teve o cuidado de comunicar sua superior hierárquica mediante ofício datado de 17 de dezembro de 2019. No ofício protocolado, lê-se o recibo da Diretora de Polícia da Capital e seu despacho informando que a Diretoria de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública (SSP-TO) já havia sido comunicada.

Finalizam dizendo que foge à razoabilidade e não se vislumbra justa causa para a instauração de procedimento persecutório por parte da Corregedoria, “procedimento que poderá culminar em sanção de suspensão das atividades laborais e recebimento de salários pelo período de 21 a 30 dias. Tal situação soa ainda mais grave quando observado que sequer o delegado investigado teve oportunidade de prestar declarações ao órgão correicional”, relatam.

Questionada sobre o assunto, a Corregedoria-Geral da Secretaria Segurança Pública informou ao T1 Notícias nesta terça-feira, 9, que sobre a sindicância mencionada, a mesma encontra-se em fase inicial. “Publicada a portaria de instauração, inicia sua instrução, com a produção de elementos informativos e de prova. A sindicância investigativa, da qual resultou a decisória, é preliminar e prescindível”, explicam em nota.

A Corregedoria-Geral da SSP-TO ainda esclareceu que a Diretoria de Comunicação foi oficiada a responder para a Corregedoria sobre o caso, uma vez que compete a Diretoria de Comunicação centralizar a divulgação de matérias jornalísticas da Secretaria da Segurança Pública e promover o agendamento, junto à imprensa, de entrevistas com dirigentes de unidades operacionais e de gestão institucional.

 Em resposta ao ofício, a Diretoria de Comunicação limitou-se a informar que não houve registro de solicitação de entrevista pela Rede Globo/Fantástico endereçada ao e-mail institucional da Comunicação ou por mensagem de aplicativo ou contato telefônico e que o Delegado em questão não contatou a Diretoria de Comunicação para intermediar a entrevista ora em foco.

 “A Secretaria da Segurança Pública, por meio da Diretoria de Comunicação, informa que desconhece o expediente que teria sido enviado para a Comunicação na antevéspera da exibição da matéria”, finalizam em nota.

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